DECRETO Nº 5407, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

 

TRANSFERE TEMPORARIAMENTE O EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o inciso I, Parágrafo Único do artigo 67 da Lei Orgânica do Município, estabelece que o Prefeito, regularmente licenciado, terá direito de perceber o subsídio quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada;

 

CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do cargo pelo período de 5 dias por questões de saúde, devidamente atestado por profissional habilitado e competente para tal mister;

 

CONSIDERANDO que na forma do artigo 89 da Lei Orgânica do Município é atribuição do Vice-Prefeito substituir o Prefeito, no caso de impedimento ou de afastamento, decreta:

 

Art. 1º Fica transmitido o cargo de Prefeito do Município da Serra à Vice-Prefeita, Sra. Lourência Riani, pelo período de 12 a 16 de janeiro de 2015.

 

Parágrafo Único. No interstício descrito no caput deste artigo, fica a Vice-Prefeita investida em todas as funções, deveres, responsabilidades e obrigações inerentes ao cargo de Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 09 de janeiro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.