O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais e,
CONSIDERANDO a alteração do artigo 15 da Lei nº 2199 - Código Municipal de Meio Ambiente, através da Lei nº 3162 e o inteiro teor do processo nº 28.389/2008, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes abaixo relacionados:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Serra e Fundão - E.E.S.
Titular: Maria José Alves Ferreira
Suplente: Wilson Tomaz da Conceição
Associação dos Empresários da Serra - ASES
Titular: Flávio Quintanilha
Suplente: Pedro Martins
Titular: Fabrício Cardoso Freitas
Suplente: Victor José Macedo Queiroz Lima
Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. -ESCELSA - Energias do Brasil
Titular: Fernando Peixoto Saliba
Suplente: Herculano Sérgio Nogueira Ramos
Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN
Titular: Francisco Leonardo D. Kale
Suplente: João Luís Creto Binda
Câmara dos Dirigentes Lojistas da Serra- CDL Serra
Titular: Samuel Silva Valle
Suplente: José Antonio Pupin.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.