O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o pedido de desistência da Placa de Táxi TI-0046, formulado por ALTIVO RIBEIRO JÚNIOR através do processo administrativo nº 127.3473/2004,
CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 256 da Lei nº 1.522/91, a placa de táxi retorna ao Município na hipótese de desistência por parte do permissionário,
CONSIDERANDO a observância ao processo seletivo previsto na Lei nº 1.522/91 e a documentação constante dos autos do processo administrativo nº 055.9162/2004, decreta:
Art. 1º Fica outorgada a JORGE HENRIQUE BARBOSA a permissão de uso da PLACA DE TÁXI TI-0046, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros, em veículo de aluguel a taxímetro.
Parágrafo Único. Fica estabelecido como ponto de parada as proximidades da Casa Lotérica, localizada na Av. Central, bairro Laranjeiras, neste Município.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.