O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso v do artigo 72 da lei Orgânica do Município da Serra,
CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002, que regulamenta o art. 254 do código de Posturas do município da serra (Lei 1522/1991), especialmente o seu art. 2º, §1º;
CONSIDERANDO que a permissão para o uso da PLACA DE TÁXI TI-0171 foi Outorgada em nome de SIDALVO JOSÉ COSTA DE ALMEIDA, através do Decreto nº 3527, de 5 de Outubro de 2006.
CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos nºs 30775/2008 e 30772/2008, onde figuram como cedente o Senhor SIDALVO JOSÉ COSTA DE ALMEIDA e como cessionária IRENE DALPIERO DE FREITAS,
CONSIDERANDO a aprovação do (a) cessionário (a) em processo seletivo previsto na lei nº 1522/1991 e no art. 2º, §1º do Decreto 2636/2002, decreta:
Art. 1º Fica OUTORGADA, por transferência, a permissão do uso da PLACA DE TÁXI TI-0171, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro, tendo como ponto de parada a Av. Eudes Sherrer Souza, nº 488, próximo ao Hospital Metropolitano, Bairro Parque Residencial Laranjeiras- Serra- ES, em favor de IRENE DALPIERO DE FREITAS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.