DECRETO Nº 6558, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE TERRENO SITUADO NO BAIRRO JARDIM LIMOEIRO, NO DISTRITO DE CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO A REQUERIMENTO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição legal constante no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o que estabelece o art. 40 da Lei Federal nº 6766/1979 e o art. 145 da Lei Municipal nº 2.100/1998; e,

 

CONSIDERANDO, também, tudo o que consta no processo administrativo nº 30.178/2008, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de uma área situada em Jardim Limoeiro, no Distrito de Carapina, neste Município, de propriedade de MRV Engenharia e Participações S/A, com área total de 22.894,31 (vinte e dois mil, oitocentos e noventa e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), equivalente a 100% da gleba, sendo a área de 9.889,48 (nove mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), equivalente a 43% da gleba para se constituir na área 1; a área de 8.604,89 (oito mil, seiscentos e quatro metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), equivalente a 37% da gleba para se constituir na área 2; a área de 3.520,93 (três mil, quinhentos e vinte metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), equivalente a 15% da gleba para se constituir na área 3; a área de 31,32 (trinta e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), equivalente a 0,14% da gleba para se constituir na área 4; a área de 733,18 (setecentos e trinta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), equivalente a 3,20% da gleba para se constituir na área 5 e a área de 114,52 (cento e quatorze metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), equivalente a 1,66% da gleba para se constituir na área 6, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município, anexa ao processo administrativo nº 30.178/2008.

 

§ 1º Ficam em poder do proprietário as áreas 1, 2 e 3, com área total de 22.015,30 (vinte e dois mil, quinze metros quadrados e trinta decímetros quadrados), equivalente a 96% da gleba.

 

§ 2º Passam para a propriedade do Município da Serra as áreas 4, 5 e 6, com área total de 879,01 (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e um decímetro quadrado), equivalente a 4% da gleba, por conta de exigência da municipalidade, com base no parágrafo único do art. 144 da Lei nº 2.100/1998.

 

§ 3º As áreas mencionadas no parágrafo anterior serão doadas ao Município da Serra por sua proprietária MRV Engenharia e Participações S/A, no registro do desmembramento, sem nenhum ônus para municipalidade.

 

Art. 2º O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder a inscrição do desmembramento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, 2- Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no art. 146 da Lei 2.100, de 24 de julho de 1998.

 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 03 de setembro de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.