DECRETO Nº 804, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base no artigo 6º da Lei Municipal nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 5884/2020, que declara situação de emergência em decorrência da pandemia do vírus COVID-19 no Município da Serra/ES e o teor do Decreto nº 5941/2020 que declara estado de calamidade pública no Município da Serra/ES, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013 e nos incisos III, VI , VII, X e XIV do artigo 3º da Lei Municipal 4.390/2017;

 

CONSIDERANDO a prorrogação do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo com a publicação do Decreto Estadual N° 1212-S, de 29 de setembro de 2020;

 

CONSIDERANDO o reforço no quadro de servidores na Guarda Civil Municipal, instituição lotada no âmbito da Secretaria de Defesa Social;

 

CONSIDERANDO o mapa de gestão de risco, atualizado em 02/01/2021, Portaria SESA nº 001-R, no qual resultou o Município de Serra em risco MODERADO, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 1° do Decreto nº 1.854, de 1° de novembro de 2017, que vigorará com a seguinte redação:

 

§ 3º Em caso de ocorrência de desastres, situações emergenciais ou de calamidade pública, de acordo com a necessidade de serviço, nos termos do § 4º, do artigo 6°, da Lei Municipal nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013, o número de plantões previstos no inciso VI do artigo 1º deste Decreto, poderá ser acrescido em até 1.216 plantões, a serem realizados a critério do Secretário Adjunto da Guarda Civil Municipal, enquanto perdurar o período do evento

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 16 de fevereiro de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.