O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base no artigo 6º da Lei Municipal nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 5884/2020, que declara situação de emergência em decorrência da pandemia do vírus COVID-19 no Município da Serra/ES e o teor do Decreto nº 5941/2020 que declara estado de calamidade pública no Município da Serra/ES, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o disposto no § 4º, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013 e nos incisos III, VI , VII, X e XIV do artigo 3º da Lei Municipal 4.390/2017;
CONSIDERANDO a prorrogação do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo com a publicação do Decreto Estadual N° 1212-S, de 29 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO o reforço no quadro de servidores na Guarda Civil Municipal, instituição lotada no âmbito da Secretaria de Defesa Social;
CONSIDERANDO o mapa de gestão de risco, atualizado em 02/01/2021, Portaria SESA nº 001-R, no qual resultou o Município de Serra em risco MODERADO, decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 1° do Decreto nº 1.854, de 1° de novembro de 2017, que vigorará com a seguinte redação:
§ 3º Em caso de ocorrência de desastres,
situações emergenciais ou de calamidade pública, de acordo com a necessidade de
serviço, nos termos do § 4º, do artigo 6°, da Lei Municipal nº 4.162, de 23 de
dezembro de 2013, o número de plantões previstos no inciso VI do artigo 1º
deste Decreto, poderá ser acrescido em até 1.216 plantões, a serem realizados a
critério do Secretário Adjunto da Guarda Civil Municipal, enquanto perdurar o
período do evento
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 16 de fevereiro de 2021.