O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Resolução FNDE nº 38/2009 e Decreto nº 6840/2012, decreta:
Art. 1º Exclui e inclui presidente e vice-presidente do Conselho de Alimentação Escolar - Cae:
EXCLUI:
Presidente:
Meire Gaiofatto
Vice-Presidente:
Cátia Sueli Sobrinho Neves
INCLUI:
Presidente: Cátia Sueli Sobrinho Neves
Vice-Presidente: Paulo Roberto Melo Farias
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2016.
Palácio Municipal em Serra, aos 21 de fevereiro de
2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.