Revogado pelo decreto nº 1002/2017

 

DECRETO Nº 929, DE 9 DE MARÇO DE 2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE INSTITUIÇÃO DE FAIXAS DE SERVIDÃO, CHÁCARAS DO LOTEAMENTO BALNEÁRIO CARAPEBUS, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 51.452/2016, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de instituição de faixas de servidão, as seguintes áreas:

 

a) Área medindo 110,40m², integrante da Chácara 41, com área total de 6.300,00m², localizada na Rua Ameixeira, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade de Flávio Antônio de Souza Mendes e outros, matriculada no Cartório de Registro de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob o nº 66.324, do Livro nº 2, conforme Anexo 1.

b) Área medindo 14,00 m², integrante da Chácara 63, com área total de 6.338,00m², na Rua da Acácia, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade da Sociedade Empresária Lazer Administração e Participação Ltda, inscrita no CNPJ nº 01.243.869/0001-20, matriculada no Cartório de Registro de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob o nº 16.592, Livro 2, conforme Anexo 2.

c) Área medindo 14,00m², integrante da Chácara 64, com área total de 7.322,00 m², na Rua da Acácia, Loteamento “Balneário Carapebus”, Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra – ES; de propriedade do Espólio de José Olympio Gomes, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona de Vitória, sob o nº 44, Livro 8-H, conforme Anexo 2.

d) Área medindo 119,20m², integrante da Chácara 68, com área total de 6.272,00m², na Rua da Acácia, Loteamento “Balneário Carapebus”, no Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade da Sociedade Empresária Douglas Seidel Móveis Ltda, CNPJ nº 28.134.930/0001-57; matriculada no Cartório de Registro de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra, sob nº. 80.268, Livro 2, conforme Anexo 3.  

e) Área medindo 66,00m², integrante da Chácara 82, com área de 6.156,00m², na Rua do Coqueiro, Loteamento “Balneário Carapebus”, no Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade da Sociedade Empresária Douglas Seidel Móveis Ltda, CNPJ nº 28.134.930/0001-57, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra, sob o nº 3.880, Livro 2-R, conforme Anexo 4.  

f) Área medindo 63,20m², integrante da Chácara 83, com área de 6.292,00m², na Rua do Coqueiro, Loteamento “Balneário Carapebus”, no Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade da Sociedade Empresária Douglas Seidel Móveis Ltda, CNPJ nº 28.134.930/0001-57, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra, sob o nº 3.880, Livro 2-R, conforme Anexo 5.

 

Art. 2º O presente Decreto tem por finalidade instituir faixas de servidão para passagem de rede de drenagem de águas pluviais.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 9 de março de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.