DECRETO Nº 6.007, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.344, DE 21 DE MARÇO DE 2023, QUE FIXA O REGIME DE TRANSIÇÃO DE QUE TRATA O ART. 191 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o Parecer em Consulta 00005/2024-1 – Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEE, decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº. 4.344, de 21 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 4º com a seguinte alteração:

 

Art. 2º ..............................................................................................

 

§ 4º Fica admitida adesão a Atas de Registro de Preços firmadas durante a vigência da Lei 8.666/93 mesmo após 29/12/2023, desde que estejam vigentes, devendo ser observada a legislação que regulou o processo licitatório originário da respectiva ata.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 04 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.