O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO decisão proferida no recurso de Agravo de Instrumento, constante do processo nº 0002328-61.2017.8.08.0048, que suspende a liminar obtida pelo candidato João Luiz Teixeira Corrêa Junior, em trâmite no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 565, de 30 de janeiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de março de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.