O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaborar o Plano Plurianual – PPA, conforme artigo 165, inciso I, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a forma como será coordenado o processo de formulação do Plano Plurianual - PPA 2026-2029;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores públicos para compor o Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano Plurianual - PPA 2026-2029, decreta:
Art. 1º A instituição de Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano Plurianual (PPA) (GT-PPA), colegiado de caráter propositivo e participativo responsável pela elaboração do PPA do Município da Serra referente ao quadriênio 2026-2029.
§ 1º O GT-PPA 2026-2029 será coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, responsável pela condução de todo o processo de formulação do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, desde a articulação com a alta administração e demais poderes até a consolidação e tramitação do projeto de lei e publicação final da norma.
§ 2º O GT-PPA será composto por servidores com perfil técnico e estratégico, com habilidades analíticas, conhecimento da política pública vinculada à pasta que representam e capacidade de articulação intersetorial, garantindo o alinhamento das prioridades municipais às necessidades da população e o cumprimento das diretrizes estratégicas estabelecidas.
§ 3º O GT-PPA terá duração até a publicação da lei que instituirá o plano plurianual quadriênio 2026-2029.
Art. 2º O GT-PPA será composto por servidores designados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município da Serra e representantes designados pelo Poder Legislativo municipal:
I - Equipe responsável pela Coordenação GT-PPA:
a) Secretário Municipal de Gestão e Planejamento: Ricardo Savacini Pandolfi;
b) Subsecretária de Planejamento Estratégico: Dourine Pereira Aroeira Suce;
c) Diretora do Departamento de Apoio a Projetos Estratégicos: Jamile Gabler Campostrini;
d) Chefe de Divisão de Informações Gerenciais: Alex Sandro Rocha Trento.
II - Referências técnicas vinculadas aos órgãos da Administração Direta e Indireta:
a) Coordenadoria de Governo (CG):
1. Daniele Rocha Frasson Ludwig;
2. Joseanne Maria Das Graças Ribeiro;
b) Controladoria-Geral do Município (CGM):
1. Ailton Xavier;
2. Wellington Costa Freitas;
3. Henrique Rangel Moreschi;
c) Procuradoria-Geral do Município (Proger):
1. Elaine G. Mai de Melo;
2. Andressa Maria de Almeida;
d) Secretaria Municipal de Comunicação (Secom):
1. Renata Salgueiro Almeida;
2. Ludmila Martins Buteri;
3. Djeisan Lettieri Silva Maria;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedec):
1. Leticia Mendes Pestana;
2. Rosani da Silva Moraes;
f) Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes):
1. Antônio Carlos Barbosa Coutinho;
2. Fabio Silva Alves;
3. Ricardo Volkers Silva;
4. Samuel Simoura de Freitas;
g) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir):
1. Frank Ribeiro Leite;
2. Fabio Correia Santana;
3. Janaína Ferreira Pereira;
4. Heloísa Karine Campos;
h) Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom):
1. Alinne Braga Nascimento Silva;
2. Fabiola Mendes Maia;
3. Carla da Vitória Gualberto;
i) Secretaria Municipal de Educação (SEDU):
1. Patricia Varejão Gobbi;
2. Hebert Ferreira Gomes;
3. Solimar Vieira Pereira;
4. Gessika Gualberto;
j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur):
1. Ana Luzia Rocon Lucchi Rangel;
2. Graciely Aparecida Pirovani da Costa Soares;
k) Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma):
1. Danielle Fátima de Aquino;
l) Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca (SEAP):
1. Virgínia Teixeira do Carmo Emerich;
2. Gabriela Almeida;
3. Jorge Ibrahim;
m) Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
1. Arlindo Correa da Silva Rocha;
2. Cassiana Adriano dos Santos Prates;
3. Iaglessima Pinto dos Santos;
4. Janine Pereira Jacinto;
n) Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan):
1. Virginia Mota Sodré;
2. Dourine Pereira Aroeira Suce;
3. Claudia Hackbart Teixeira;
o) Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit):
1. João Victor Carriço do Nascimento;
2. Franciele Bezerra da Silva;
3. Danúbio Alves Marinho;
p) Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas):
1. Soraya Melo de Souza Nascimento;
2. Natiele Telau Correa;
3. Raphaella Shimitd Ferreira;
q) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Seter):
1. Julliethe Vitorina Freitas Nascimento;
2. Ester de Paula Matias Modesto;
3. Daniele Curty da Silva;
r) Secretaria Municipal de Habitação (Sehab):
1. Fábio Paulino Ribeiro da Silva;
2. Patrícia Rodrigues Araújo;
3. Jessica Moreira Gomes Taufner;
s) Secretaria Municipal de Obras (SEOB):
1. Ingra Pissarra Gobetti;
2. Andrea Tongo Amorim;
3. Thainá Gatti Batista;
t) Secretaria Municipal de Saúde (SESA):
1. Rayllane Moraes Bastos;
2. Sérgio Machado de Ávila;
3. Zênia Rodrigues Batista;
u) Secretaria Municipal de Serviços (SESE):
1. Fabiany Binda Wruck Loureiro;
2. Girlane Alves Maciel;
3. Lorena Miossi Alves;
v) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (Setur):
1. Yuri Giulliano Bastos Malaquias;
2. Vinícius Machado Matias;
3. Gabriel Criste Neves;
w) Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS):
1. Elaine de Fátima de Almeida Lima;
2. Simone Gonçalves;
3. Marcelo Adami Lopes.
III - Representantes Poder Legislativo Municipal:
a) Isaac Miranda Mori;
b) Fernanda Dias Silva;
c) Bruno Soares Costa;
d) Adilson de Oliveira Silva.
Art. 3º Caberá aos membros do GT-PPA:
I - elaborar o Plano Plurianual 2026-2029 a partir do diagnóstico e da análise das políticas públicas, a formulação de propostas estratégicas e a identificação de transversalidades, garantindo uma atuação integrada e intersetorial ao longo de todo o processo;
II - participar de reuniões, capacitações e/ou treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento relativos à elaboração do PPA 2026-2029;
III - atuar como canal de comunicação entre seu órgão de origem e a Segeplan;
IV - auxiliar nas atividades relacionadas à participação social na elaboração do PPA;
V - observar os prazos e diretrizes estabelecidos pela Segeplan.
Art. 4º Para consecução de suas atribuições, o Grupo de Trabalho de Elaboração do PPA poderá solicitar informações e esclarecimentos às Secretarias Municipais e demais órgãos competentes, bem como convidar representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município da Serra, de entidades públicas, privadas, conselhos e associações para participar das reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos, mediante aprovação em reunião.
Art. 5° Os casos omissos e a necessidade de eventuais normas complementares a esta Portaria serão apreciados e dirimidos pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 25 de abril de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.