DECRETO Nº 1.029, DE 25 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A COORDENAÇÃO, CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA), QUADRIÊNIO 2026-2029.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de elaborar o Plano Plurianual – PPA, conforme artigo 165, inciso I, da Constituição Federal de 1988;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a forma como será coordenado o processo de formulação do Plano Plurianual - PPA 2026-2029;

 

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores públicos para compor o Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano Plurianual - PPA 2026-2029, decreta:

 

Art. 1º A instituição de Grupo de Trabalho de Elaboração do Plano Plurianual (PPA) (GT-PPA), colegiado de caráter propositivo e participativo responsável pela elaboração do PPA do Município da Serra referente ao quadriênio 2026-2029.

 

§ 1º O GT-PPA 2026-2029 será coordenado pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, responsável pela condução de todo o processo de formulação do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, desde a articulação com a alta administração e demais poderes até a consolidação e tramitação do projeto de lei e publicação final da norma.

 

§ 2º O GT-PPA será composto por servidores com perfil técnico e estratégico, com habilidades analíticas, conhecimento da política pública vinculada à pasta que representam e capacidade de articulação intersetorial, garantindo o alinhamento das prioridades municipais às necessidades da população e o cumprimento das diretrizes estratégicas estabelecidas.

 

§ 3º O GT-PPA terá duração até a publicação da lei que instituirá o plano plurianual quadriênio 2026-2029.

 

Art. 2º O GT-PPA será composto por servidores designados pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município da Serra e representantes designados pelo Poder Legislativo municipal:

 

I - Equipe responsável pela Coordenação GT-PPA:

 

a) Secretário Municipal de Gestão e Planejamento: Ricardo Savacini Pandolfi;

b) Subsecretária de Planejamento Estratégico: Dourine Pereira Aroeira Suce;

c) Diretora do Departamento de Apoio a Projetos Estratégicos: Jamile Gabler Campostrini;

d) Chefe de Divisão de Informações Gerenciais: Alex Sandro Rocha Trento.

 

II - Referências técnicas vinculadas aos órgãos da Administração Direta e Indireta:

 

a) Coordenadoria de Governo (CG):

 

1. Daniele Rocha Frasson Ludwig;

2. Joseanne Maria Das Graças Ribeiro;

 

b) Controladoria-Geral do Município (CGM):

 

1. Ailton Xavier;

2. Wellington Costa Freitas;

3. Henrique Rangel Moreschi;

 

c) Procuradoria-Geral do Município (Proger):

 

1. Elaine G. Mai de Melo;

2. Andressa Maria de Almeida;

 

d) Secretaria Municipal de Comunicação (Secom):

 

1. Renata Salgueiro Almeida;

2. Ludmila Martins Buteri;

3. Djeisan Lettieri Silva Maria;

 

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo (Sedec):

 

1. Leticia Mendes Pestana;

2. Rosani da Silva Moraes;

 

f) Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes):

 

1. Antônio Carlos Barbosa Coutinho;

2. Fabio Silva Alves;

3. Ricardo Volkers Silva;

4. Samuel Simoura de Freitas;

 

g) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir):

 

1. Frank Ribeiro Leite;

2. Fabio Correia Santana;

3. Janaína Ferreira Pereira;

4. Heloísa Karine Campos;

 

h) Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom):

 

1. Alinne Braga Nascimento Silva;

2. Fabiola Mendes Maia;

3. Carla da Vitória Gualberto;

 

i) Secretaria Municipal de Educação (SEDU):

 

1. Patricia Varejão Gobbi;

2. Hebert Ferreira Gomes;

3. Solimar Vieira Pereira;

4. Gessika Gualberto;

 

j) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur):

 

1. Ana Luzia Rocon Lucchi Rangel;

2. Graciely Aparecida Pirovani da Costa Soares;

 

k) Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma):

 

1. Danielle Fátima de Aquino;

 

l) Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca (SEAP):

 

1. Virgínia Teixeira do Carmo Emerich;

2. Gabriela Almeida;

3. Jorge Ibrahim;

 

m) Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):

 

1. Arlindo Correa da Silva Rocha;

2. Cassiana Adriano dos Santos Prates;

3. Iaglessima Pinto dos Santos;

4. Janine Pereira Jacinto;

 

n) Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan):

 

1. Virginia Mota Sodré;

2. Dourine Pereira Aroeira Suce;

3. Claudia Hackbart Teixeira;

 

o) Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit):

 

1. João Victor Carriço do Nascimento;

2. Franciele Bezerra da Silva;

3. Danúbio Alves Marinho;

 

p) Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas):

 

1. Soraya Melo de Souza Nascimento;

2. Natiele Telau Correa;

3. Raphaella Shimitd Ferreira;

 

q) Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Seter):

 

1. Julliethe Vitorina Freitas Nascimento;

2. Ester de Paula Matias Modesto;

3. Daniele Curty da Silva;

 

r) Secretaria Municipal de Habitação (Sehab):

 

1. Fábio Paulino Ribeiro da Silva;

2. Patrícia Rodrigues Araújo;

3. Jessica Moreira Gomes Taufner;

 

s) Secretaria Municipal de Obras (SEOB):

 

1. Ingra Pissarra Gobetti;

2. Andrea Tongo Amorim;

3. Thainá Gatti Batista;

 

t) Secretaria Municipal de Saúde (SESA):

 

1. Rayllane Moraes Bastos;

2. Sérgio Machado de Ávila;

3. Zênia Rodrigues Batista;

 

u) Secretaria Municipal de Serviços (SESE):

 

1. Fabiany Binda Wruck Loureiro;

2. Girlane Alves Maciel;

3. Lorena Miossi Alves;

 

v) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (Setur):

 

1. Yuri Giulliano Bastos Malaquias;

2. Vinícius Machado Matias;

3. Gabriel Criste Neves;

 

w) Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra (IPS):

 

1. Elaine de Fátima de Almeida Lima;

2. Simone Gonçalves;

3. Marcelo Adami Lopes.

 

III - Representantes Poder Legislativo Municipal:

 

a) Isaac Miranda Mori;

b) Fernanda Dias Silva;

c) Bruno Soares Costa;

d) Adilson de Oliveira Silva.

 

Art. 3º Caberá aos membros do GT-PPA:

 

I - elaborar o Plano Plurianual 2026-2029 a partir do diagnóstico e da análise das políticas públicas, a formulação de propostas estratégicas e a identificação de transversalidades, garantindo uma atuação integrada e intersetorial ao longo de todo o processo;

 

II - participar de reuniões, capacitações e/ou treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento relativos à elaboração do PPA 2026-2029;

 

III - atuar como canal de comunicação entre seu órgão de origem e a Segeplan;

 

IV - auxiliar nas atividades relacionadas à participação social na elaboração do PPA;

 

V - observar os prazos e diretrizes estabelecidos pela Segeplan.

 

Art. 4º Para consecução de suas atribuições, o Grupo de Trabalho de Elaboração do PPA poderá solicitar informações e esclarecimentos às Secretarias Municipais e demais órgãos competentes, bem como convidar representantes dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município da Serra, de entidades públicas, privadas, conselhos e associações para participar das reuniões e grupos de trabalho que eventualmente venham a ser constituídos, mediante aprovação em reunião.

 

Art. 5° Os casos omissos e a necessidade de eventuais normas complementares a esta Portaria serão apreciados e dirimidos pela Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de abril de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.