DECRETO Nº 10.361/2007, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1999.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o Art. 40, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal.

Art. 1º. Fica concedida APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, ao servidor IGNÁCIO AMORIM VASCONCELLOS, fiscal de renda, matrícula nº 89, lotado na Secretaria de Finanças – SEFI.

Art. 2°. Os proventos para efeito da aposentadoria concedida neste Decreto serão fixados conforme abaixo:

Valores retificados através do decreto nº 3991/2007.

Salário Base Proporcional (410/420)

R$

665,08

Gratificação de Assiduidade 50%

R$

340,65

Triênio/Qüinqüênio 21%

R$

143,07

Média de Produtividade

R$

4.040,61

TOTAL

R$

5.189,41

(cinco mil, cento e oitenta e nove reais, quarenta e um centavos).

Art. 3º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Municipal em Serra, aos 4 de fevereiro de 2007.

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal