REVOGADO PELO DECRETO Nº 3873/2011.
DECRETO Nº 1061, DE 05 DE MAIO DE 2001.
REGULAMENTA O
FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, CRIA O COMITÉ DA GESTÃO
ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, COMITÉ DA GESTÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS E O COMITÉ DA
GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS E REVOGA O DECRETO Nº 1024/2001 DE 10 DE MAIO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 72,
V da Lei Orgânica do Município de Serra, e considerando o disposto no art. 17
da Lei nº 1.681, de 01/04/1993 e no § 2º da Lei 2.368, de 13/02/2001,
DECRETA:
Art. 1º. O Conselho Superior de Administração é o órgão de
deliberação superior do Poder Executivo Municipal de Serra e tem por
competência o disposto no Art. 17 da Lei nº 1.681/93.
Art. 2º. Caberá ao Coordenador do Governo a Definição e a
Coordenação das atividades necessárias ao pleno funcionamento do Conselho
Superior de Administração.
Parágrafo Único. O Conselho Superior de Administração se reunirá
mensalmente, preferencialmente na primeira terça-feira de cada mês.
Art. 3º. O Coordenador de Governo poderá delegar, por ato próprio,
parte das atribuições inerentes à função de Coordenador do Conselho Superior de
Administração.
Art. 4º. Ficam criados, na condição de Câmaras Técnicas,
vinculadas ao Conselho Superior de Administração, o Comitê de Gestão
Orçamentária e Financeira - COAD, o Comitê da Gestão das Políticas Sociais -
COPS e o Comitê de Gestão da Infra-estrutura e do Desenvolvimento lntegrado -
COINFRA.
Art. 5º. Caberá ao Coordenador de Governo a integração e a
compatibilização entre as propostas e decisões dos Comitês criados no artigo
anterior.
Art. 6º. O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD,
criado no artigo 4º, é composto pelos Secretários Municipais de Finanças,
Administração e Recursos Humanos, de Planejamento Estratégico, pelo Auditor
Geral, pelo Procurador Geral, sendo Secretário Executivo o primeiro.
Parágrafo Único. O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD, se reunirá semanalmente, preferencialmente as
quartas-feiras.
Art. 7º. Compete ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira -
COAD:
a) Acompanhar a execução orçamentária do Município,
exercendo gerenciamento dos assuntos administrativos e financeiros, conforme
estabelecido neste Decreto;
b) Assessorar, sempre que necessário, o Prefeito
Municipal na tomada de decisões de natureza administrativa, orçamentária e
financeira;
c) Fixar as cotas de dispêndios para execução da
programação orçamentária, compatibilizando-os com o efetivo comportamento da
receita, a fim de manter o equilíbrio financeiro e a observância da legislação
aplicável;
d) Analisar a abertura de créditos adicionais, à luz da
Lei Federal n.º 4.320/64 e legislação pertinente, cujas solicitações pelas
unidades orçamentárias tenham sido feitas à Comissão, obedecendo as disposições da Lei Orçamentária Anual ou lei especifica;
e) Apreciar todas as propostas de contrato de operação
de crédito, a celebração de contratos, convênios e outros instrumentos
assemelhados;
f) Analisar os pedidos de abertura de licitação para
obras, serviços, bens e materiais, bem como os casos de dispensa e
inexigibilidade de licitação, apresentando parecer prévio
para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal, ou autoridade municipal a quem
for conferida delegação de competência;
g) Analisar matérias atinentes as despesas com pessoal.
Art. 8º. O Comitê da Gestão das Políticas Sociais - COPS, criado
no artigo 4º, é composto pelos Secretários Municipais de Saúde, de Promoção
Social, de Educação, de Direitos Humanos e Cidadania, de Turismo, Cultura,
Esportes e Lazer, pelo Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores de Serra, sendo Secretário Executivo o primeiro.
Parágrafo Único. O Comitê da Gestão das Políticas Sociais - COPS, se reunirá quinzenalmente, preferencialmente na primeira e
terceira segundas feiras de cada mês.
Art. 9º. Caberá ao Comitê da Gestão das Políticas Sociais -
COPS:
a) Acompanhar a elaboração e a execução das políticas
setoriais e sociais da administração municipal, cuidando para que haja a
integração e complementação entre as diversas ações;
b) Assessorar o Prefeito Municipal na tomada de decisões
relacionadas ás áreas de ação municipal de prestação de serviços de natureza
social;
c) Apreciar as propostas de convênios e parcerias que
objetivem a prestação de serviços de natureza social;
d) Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a
efetividade das ações desenvolvidas de forma integrada pelas secretarias
representadas no COPS;
e) Elaborar diagnóstico das condições e da capacidade de
prestação de serviços sociais e plano de ação, privilegiando aqueles que
apresentam maiores deficiências.
f) Avaliar trimestralmente o cumprimento das metas
estabelecidas por secretaria.
Art. 10. O Comitê da Gestão da Infra-estrutura e do
Desenvolvimento Integrado - COINFRA, criado no artigo 4°, é composto pelos
Secretários Municipais de Desenvolvimento Econômico e Trânsito, de Obras, de
Serviços, de Desenvolvimento Urbano, de Meio Ambiente, sendo Secretário
Executivo o primeiro.
Parágrafo Único. O Comitê da Gestão da Infra-estrutura e do
Desenvolvimento Integrado - COINFRA, se reunirá
quinzenalmente, preferencialmente na segunda e quarta segundas feiras de cada
mês.
Art. 11. Caberá ao Comitê da Gestão da Infra-estrutura e do
Desenvolvimento Integrado - COINFRA:
a) Acompanhar a elaboração, a execução e a integração
entre as diversas áreas envolvidas no desenvolvimento econômico, na implantação
da infra-estrutura urbana, na prestação de serviços públicos e na proteção ao
meio ambiente;
b) Assessorar o Prefeito Municipal na tomada de decisões
relacionadas ás áreas do desenvolvimento econômico e sustentável e na ampliação
dos serviços públicos e da infra-estrutura urbana;
c) Promover a integração entre as ações relacionadas à
implantação de obras e serviços públicos, priorizando aquelas relacionadas ao
orçamento participativo.
d) Elaborar diagnóstico das condições de infra-estrutura
urbana e plano de ação com distribuição das ações em todos os bairros do
Município privilegiando aqueles que apresentam maiores deficiências;
e) Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a
efetividade das ações desenvolvidas de forma integrada pelas secretarias
representadas no COINFRA.
f) Avaliar trimestralmente o cumprimento das metas
estabelecidas por secretaria.
Art. 12. Por decisão dos componentes dos Comitês criados no
artigo 4° poderão fazer parte dos respectivos Comitês outros Secretários
Municipais ou servidores do Poder Executivo, na condição de membros permanentes
ou convidados.
§ 1º. O Coordenador do Conselho Superior de Administração, designará servidor municipal para exercer funções de
secretário, cabendo-lhe, dentre outras, as atividades de secretariar o Conselho
Superior de Administração e as Câmaras Técnicas, de organização das reuniões e
a preparação e distribuição de pautas, atas e resoluções.
§ 2º. O servidor municipal designado para a função de
secretário fará jus a uma gratificação mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos
reais).
§ 3º. As atas e resoluções dos Comitês deverão ser
encaminhadas ao Coordenador de Governo, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas após concluídas as reuniões.
Art. 13. O Coordenador de Governo, com base no Plano de Ação do
Governo Municipal, decidirá, em comum acordo com os Secretários executivos dos
Comitês, sobre a elaboração e aplicação dos cronogramas de execução física dos
programas, projetos e das obras municipais, com o objetivo de adequá-los à
realidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 14. Fica delegado competência ao Secretário Municipal de
Administração e Recursos Humanos, para autorizar despesas, assinar Contratos,
acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, até o valor estipulado
para licitação na modalidade de Carta Convite, desde que prevista no orçamento
municipal, observando o dispêndio fixado pelo Comitê de Gestão Orçamentária e
Financeira - COAD.
§ 1º. A homologação de licitação na forma do caput deste
artigo será de competência do Secretário de Administração e Recursos Humanos,
ficando ressalvados os casos de Obras e Serviços de Engenharia, que são de
responsabilidade do Secretário Municipal de Obras.
§ 2º. As despesas de publicidade, propaganda, participação de
servidores em congressos, seminários ou cursos serão, obrigatoriamente,
independente de seu valor, submetidas à apreciação do Comitê de Gestão
Orçamentária e Financeira - COAD e posterior autorização do Prefeito
Municipal.
Art. 15. A concessão de bolsas para formação de mão-de-obra com
estagiários e a celebração de convênios com as respectivas instituições serão
de competência do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD.
Art. 16. As despesas autorizadas que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecido ficarão sujeitas aos
ajustes e conformação definidos pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira
- COAD.
Art. 17. Todos os órgão da Administração
Municipal ficam obrigados a fornecer ao Coordenador de Governo e as
Câmaras Técnicas, prioritariamente, os documentos e informações que forem por
ele solicitados e que sejam julgados necessários para o estabelecimento do
sistema de acompanhamento da execução orçamentária e financeira de que trata
este Decreto.
Art. 18. Os comitês criados no artigo 4° deste Decreto
estabelecerão calendário de reuniões ordinárias, cabendo ao Coordenador de
Governo a convocação ou autorização de reuniões extraordinárias.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de
Governo, sujeitando-se a decisão e aprovação do Prefeito Municipal.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o decreto nº 1024/2001 de 10 de maio de 2001 e demais
disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA SERRA, 25 DE MAIO DE 2001.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.