REVOGADO PELO DECRETO Nº 3873/2011.

 

DECRETO Nº 1061, DE 05 DE MAIO DE 2001.

 

REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO, CRIA O COMITÉ DA GESTÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, COMITÉ DA GESTÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS E O COMITÉ DA GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA E DO DESENVOLVIMENTO INTEGRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS E REVOGA O DECRETO Nº 1024/2001 DE 10 DE MAIO DE 2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 72, V da Lei Orgânica do Município de Serra, e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 1.681, de 01/04/1993 e no § 2º da Lei 2.368, de 13/02/2001,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. O Conselho Superior de Administração é o órgão de deliberação superior do Poder Executivo Municipal de Serra e tem por competência o disposto no Art. 17 da Lei nº 1.681/93.

 

Art. 2º. Caberá ao Coordenador do Governo a Definição e a Coordenação das atividades necessárias ao pleno funcionamento do Conselho Superior de Administração.

 

Parágrafo Único. O Conselho Superior de Administração se reunirá mensalmente, preferencialmente na primeira terça-feira de cada mês.

 

Art. 3º. O Coordenador de Governo poderá delegar, por ato próprio, parte das atribuições inerentes à função de Coordenador do Conselho Superior de Administração.

 

Art. 4º. Ficam criados, na condição de Câmaras Técnicas, vinculadas ao Conselho Superior de Administração, o Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD, o Comitê da Gestão das Políticas Sociais - COPS e o Comitê de Gestão da Infra-estrutura e do Desenvolvimento lntegrado - COINFRA.

 

Art. 5º. Caberá ao Coordenador de Governo a integração e a compatibilização entre as propostas e decisões dos Comitês criados no artigo anterior.

 

Art. 6º. O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD, criado no artigo 4º, é composto pelos Secretários Municipais de Finanças, Administração e Recursos Humanos, de Planejamento Estratégico, pelo Auditor Geral, pelo Procurador Geral, sendo Secretário Executivo o primeiro.

 

Parágrafo Único. O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD, se reunirá semanalmente, preferencialmente as quartas-feiras.

 

Art. 7º. Compete ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD:

 

a) Acompanhar a execução orçamentária do Município, exercendo gerenciamento dos assuntos administrativos e financeiros, conforme estabelecido neste Decreto;

b) Assessorar, sempre que necessário, o Prefeito Municipal na tomada de decisões de natureza administrativa, orçamentária e financeira;

c) Fixar as cotas de dispêndios para execução da programação orçamentária, compatibilizando-os com o efetivo comportamento da receita, a fim de manter o equilíbrio financeiro e a observância da legislação aplicável;

d) Analisar a abertura de créditos adicionais, à luz da Lei Federal n.º 4.320/64 e legislação pertinente, cujas solicitações pelas unidades orçamentárias tenham sido feitas à Comissão, obedecendo as disposições da Lei Orçamentária Anual ou lei especifica;

e) Apreciar todas as propostas de contrato de operação de crédito, a celebração de contratos, convênios e outros instrumentos assemelhados;

f) Analisar os pedidos de abertura de licitação para obras, serviços, bens e materiais, bem como os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, apresentando parecer prévio para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal, ou autoridade municipal a quem for conferida delegação de competência;

g) Analisar matérias atinentes as despesas com pessoal.

 

Art. 8º. O Comitê da Gestão das Políticas Sociais - COPS, criado no artigo 4º, é composto pelos Secretários Municipais de Saúde, de Promoção Social, de Educação, de Direitos Humanos e Cidadania, de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer, pelo Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Serra, sendo Secretário Executivo o primeiro.

 

Parágrafo Único. O Comitê da Gestão das Políticas Sociais - COPS, se reunirá quinzenalmente, preferencialmente na primeira e terceira segundas feiras de cada mês.

 

Art. 9º. Caberá ao Comitê da Gestão das Políticas Sociais - COPS:

 

a) Acompanhar a elaboração e a execução das políticas setoriais e sociais da administração municipal, cuidando para que haja a integração e complementação entre as diversas ações;

b) Assessorar o Prefeito Municipal na tomada de decisões relacionadas ás áreas de ação municipal de prestação de serviços de natureza social;

c) Apreciar as propostas de convênios e parcerias que objetivem a prestação de serviços de natureza social;

d) Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas de forma integrada pelas secretarias representadas no COPS;

e) Elaborar diagnóstico das condições e da capacidade de prestação de serviços sociais e plano de ação, privilegiando aqueles que apresentam maiores deficiências.

f) Avaliar trimestralmente o cumprimento das metas estabelecidas por secretaria.

 

Art. 10. O Comitê da Gestão da Infra-estrutura e do Desenvolvimento Integrado - COINFRA, criado no artigo 4°, é composto pelos Secretários Municipais de Desenvolvimento Econômico e Trânsito, de Obras, de Serviços, de Desenvolvimento Urbano, de Meio Ambiente, sendo Secretário Executivo o primeiro.

 

Parágrafo Único. O Comitê da Gestão da Infra-estrutura e do Desenvolvimento Integrado - COINFRA, se reunirá quinzenalmente, preferencialmente na segunda e quarta segundas feiras de cada mês.

 

Art. 11. Caberá ao Comitê da Gestão da Infra-estrutura e do Desenvolvimento Integrado - COINFRA:

 

a) Acompanhar a elaboração, a execução e a integração entre as diversas áreas envolvidas no desenvolvimento econômico, na implantação da infra-estrutura urbana, na prestação de serviços públicos e na proteção ao meio ambiente;

b) Assessorar o Prefeito Municipal na tomada de decisões relacionadas ás áreas do desenvolvimento econômico e sustentável e na ampliação dos serviços públicos e da infra-estrutura urbana;

c) Promover a integração entre as ações relacionadas à implantação de obras e serviços públicos, priorizando aquelas relacionadas ao orçamento participativo.

d) Elaborar diagnóstico das condições de infra-estrutura urbana e plano de ação com distribuição das ações em todos os bairros do Município privilegiando aqueles que apresentam maiores deficiências;

e) Acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações desenvolvidas de forma integrada pelas secretarias representadas no COINFRA.

f) Avaliar trimestralmente o cumprimento das metas estabelecidas por secretaria.

 

Art. 12. Por decisão dos componentes dos Comitês criados no artigo 4° poderão fazer parte dos respectivos Comitês outros Secretários Municipais ou servidores do Poder Executivo, na condição de membros permanentes ou convidados.

 

§ 1º. O Coordenador do Conselho Superior de Administração, designará servidor municipal para exercer funções de secretário, cabendo-lhe, dentre outras, as atividades de secretariar o Conselho Superior de Administração e as Câmaras Técnicas, de organização das reuniões e a preparação e distribuição de pautas, atas e resoluções.

 

§ 2º. O servidor municipal designado para a função de secretário fará jus a uma gratificação mensal de R$ 400,00 (Quatrocentos reais).

 

§ 3º. As atas e resoluções dos Comitês deverão ser encaminhadas ao Coordenador de Governo, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após concluídas as reuniões.

 

Art. 13. O Coordenador de Governo, com base no Plano de Ação do Governo Municipal, decidirá, em comum acordo com os Secretários executivos dos Comitês, sobre a elaboração e aplicação dos cronogramas de execução física dos programas, projetos e das obras municipais, com o objetivo de adequá-los à realidade orçamentária e financeira do Município.

 

Art. 14. Fica delegado competência ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, para autorizar despesas, assinar Contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres, até o valor estipulado para licitação na modalidade de Carta Convite, desde que prevista no orçamento municipal, observando o dispêndio fixado pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD.

 

§ 1º. A homologação de licitação na forma do caput deste artigo será de competência do Secretário de Administração e Recursos Humanos, ficando ressalvados os casos de Obras e Serviços de Engenharia, que são de responsabilidade do Secretário Municipal de Obras.

 

§ 2º. As despesas de publicidade, propaganda, participação de servidores em congressos, seminários ou cursos serão, obrigatoriamente, independente de seu valor, submetidas à apreciação do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD e posterior autorização do Prefeito Municipal.

 

Art. 15. A concessão de bolsas para formação de mão-de-obra com estagiários e a celebração de convênios com as respectivas instituições serão de competência do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD.

 

Art. 16. As despesas autorizadas que ultrapassarem os limites de dispêndio estabelecido ficarão sujeitas aos ajustes e conformação definidos pelo Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD.

 

Art. 17. Todos os órgão da Administração Municipal ficam obrigados a fornecer ao Coordenador de Governo e as Câmaras Técnicas, prioritariamente, os documentos e informações que forem por ele solicitados e que sejam julgados necessários para o estabelecimento do sistema de acompanhamento da execução orçamentária e financeira de que trata este Decreto.

 

Art. 18. Os comitês criados no artigo 4° deste Decreto estabelecerão calendário de reuniões ordinárias, cabendo ao Coordenador de Governo a convocação ou autorização de reuniões extraordinárias.

 

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Governo, sujeitando-se a decisão e aprovação do Prefeito Municipal.

 

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto nº 1024/2001 de 10 de maio de 2001 e demais disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, 25 DE MAIO DE 2001.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.