DECRETO Nº 1.069, DE 07 DE MAIO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 8.455,00M² SITUADA NAS PROXIMIDADES DA RODOVIA GOVERNADOR MÁRIO COVAS, NO BAIRRO CIDADE NOVA DA SERRA, NO MUNICÍPIO DA SERRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, com arrimo no Artigo 72, Inciso IV da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO a interrupção do acesso que liga a Rodovia Governador Mário Covas à Igreja Nossa Senhora da Pena do Rio Preto e a diversas outras estradas vicinais da área rural do Município da Serra após a realização de obras da nova base da Polícia Rodoviária Federal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecer tal acesso, facilitando o trânsito de pessoas a produtos da área rural do Município da Serra,

Decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação uma área de 8.455,00 m², em área denominada SÍTIO CHAPADA GRANDE, CIB 0.194.276-0 e Código do Imóvel no INCRA 505.021.033-2, localizada na Rodovia Governador Mário Covas, KM 244, bairro Cidade Nova da Serra, neste Município.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a realização de obra de ligação viária com largura de 12,00 m, que contemplará duas pistas de rolamento e calçadas, acrescida de 4,00 m de cada lado para abrigar os taludes de corte e aterro que poderão acontecer ao conformar o traçado da rodovia ao terreno existente, chegando-se assim a uma largura total de 20,00 m, com localização e coordenadas dispostas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover os aos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos 6305/2024 e 6338/2024.

 

Palácio Municipal em Serra, 07 de maio de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

 

ÁREA A SER DESAPROPRIADA - PISTA

Área: 4.659,85 m²
Perímetro: 756,92 m

 

VÉRTICE

VÉRTICE

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

N (metros)

E (metros)

P01

P02

122°19’0,83”

9,79

7782121,741

355.036,426

P02

P03

122°19’0,83”

41,53

7782116,750

355.040,915

P03

P04

-

R40,00, D33,16

7782089,305

355.059,702

P04

P05

74°49’14,21”

15,02

7782083,949

355.071,715

P05

P06

84°47’46,41”

2,57

7782083,144

355.074,081

P06

P07

158°21’19,85”

R38,69, D10,42

7782079,625

355.078,859

P07

P08

158°21’19,85”

3,68

7782076,412

355.081,866

P08

P09

158°21’19,85”

10,21

7782067,598

355.088,894

P09

P10

219°13’44,82”

25,84

7782045,267

355.075,930

P10

P11

275°3’41,31”

R33,25, D8,31

7782043,181

355.067,901

P11

P12

256°54’12,41”

13,48

7782046,043

355.054,680

P12

P13

256°54’12,41”

14

7782049,240

355.042,290

P13

P14

286°45’42,58”

18,79

7782054,676

355.024,496

P14

P15

286°45’42,58”

9,56

7782057,864

355.015,869

P15

P16

286°45’42,58”

R50,00, D9,31

7782060,207

355.007,140

P16

P17

286°45’42,58”

12,00

7782064,251

354.996,671

P17

P18

286°45’42,58”

R120,00, D32,59

7782075,928

354.963,913

P18

P19

286°45’42,58”

R200,00, D16,21

7782089,910

354.920,030

P19

P20

74°49’14,21”

22,00

7782097,292

354.940,195

P20

P21

280°32’58,57”

R35,18, D17,11

7782104,409

354.968,427

P21

P22

280°32’58,57”

R35,18, D17,11

7782111,527

354.996,660

P22

P23

280°32’58,57”

R35,18, D17,11

7782118,644

355.024,892

P23

P24

86°45’31,45”

3,01

7782118,186

355.027,881

P24

P25

86°45’31,45”

10,85

7782117,051

355.038,726

P25

P26

86°45’31,45”

3,13

7782116,708

355.041,798

P26

P27

87°3’14,51”

8,72

7782116,637

355.050,516

P27

P28

87°3’14,51”

9,72

7782116,809

355.060,232

P28

P29

87°3’14,51”

7,76

7782117,097

355.067,973

P29

P30

87°3’14,51”

8,92

7782117,897

355.076,152

P30

P31

87°3’14,51”

8,70

7782118,797

355.084,330

P31

P32

86°14’9,21”

25,84

7782119,709

355.109,963

P32

P33

86°14’9,21”

9,06

7782119,967

355.118,968

P33

P34

86°14’9,21”

10,26

7782120,237

355.129,182

P34

P01

87°11’27,10”

16,38

7782120,909

355.019,968

 

ÁREA A SER DESAPROPRIADA - REMANESCENTE ALAGADO

Área: 3.795,15 m²
Perímetro: 319,98 m

 

VÉRTICE

VÉRTICE

AZIMUTE

DISTÂNCIA (m)

N (metros)

E (metros)

P01

P02

122°19’0,83”

9,79

7782121,741

355.036,426

P02

P03

122°19’0,83”

41,53

7782116,750

355.040,915

P03

P04

-

R40,00, D33,16

7782089,305

355.059,702

P04

P05

74°49’14,21”

15,02

7782083,949

355.071,715

P05

P06

84°47’46,41”

R38,69, D10,42

7782083,144

355.074,081

P06

P36

158°21’19,85”

2,58

7782117,265

355.183,488

P36

P37

264°49’1,32”

3,61

7782116,951

355.179,887

P37

P01

264°49’1,32”

17,02

7782120,382

355.176,811