O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajuste na data de vencimento da cota única e da primeira parcela dos tributos municipais, visando melhor adequação às condições administrativas,
CONSIDERANDO o alto número de contribuintes buscando atendimento presencial e remoto, em razão do processo de recadastramento imobiliário realizado recentemente, decreta:
Art. 1º O caput do Artigo 1º do Decreto nº 7.376, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O inciso I do Artigo 2º do Decreto nº 7.376, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .............................................................................................
I - primeira parcela: 30/05/2025" (NR)
Art. 3º O Artigo 3º do Decreto nº 7.376, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, os vencimentos das parcelas das referidas taxas e do ISSQN Fixo serão os seguintes:
I - primeira parcela: 30/05/2025;
II - segunda parcela: 10/06/2025;
III - terceira parcela: 10/07/2025." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 18 de fevereiro de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.