O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 45063/2025, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os representantes do Conselho de Economia Solidária da Serra, conforme descrito a seguir:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico (Sedec):
a) titular:
Simone Fantonei Farage;
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedec): (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
a) titular: Izolina Márcia Lamas Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
b) suplente: Rosani da Silva Moraes;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social
(Semas):
a) titular: Ana Paula Teixeira Fernandes;
b) suplente: Flávia Levy Rossoni de Oliveira;
II - Secretaria
Municipal de Assistência Social (Semas): (Redação
dada pelo Decreto nº 1.745/2025)
a) titular: Ana Paula Teixeira Fernandes; (Redação dada pelo Decreto nº 1.745/2025)
b) suplente: Nadir Irene Helebosk Flora; (Redação dada pelo Decreto nº 1.745/2025)
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma):
a) titular: Fabrício Borges Pereira;
b) suplente: Douglas Daniel;
IV - Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
a) titular: Nathália do Nascimento Arcari;
b) suplente: Leidiane Alexandre Costa;
V - Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca (SEAP):
a) titular: Gabriela Gabriel de Almeida
b) suplente: Clóves do Carmo;
VI - Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e
Renda (Seter):
a) titular:
Elciene Cezário Magalhães;
VI - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Seter): (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
a) titular: Emerson Luiz da Costa Ferreira Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
b) suplente: Daniele Curty da Silva;
VII - Câmara Municipal da Serra:
a) titular: Wellington Batista Guizolfe;
b) suplente: Leandro de Oliveira Ferraço;
VIII - Movimentos da Economia Solidária:
a) titular: Maria de Lourdes Leppaus;
1. suplente: Osana Maria Rodrigues;
b) titular: Maria do Carmo Cantilio Felipe;
1. suplente: Fabiana Cantilio Felipe;
c) titular: Rodnei dos Santos Correa;
1. suplente: Aminadabe Rodrigues Marinho;
d) titular: Josiene Leppaus Bueno dos Santos;
1. suplente: Valdinéia Oliveira Pardinho
e) titular: Maria Helena Rocha;
1. suplente: Tânia Maria Santiago Silva;
f) titular: Rosemberg Moraes Caitano;
1. suplente: Marlene Campos Fontes;
g) titular: Romilda Morozesky Rodrigues;
1. suplente:
Norma das Graças Francisco.
VII - Câmara Municipal da Serra: (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
a) titular: Rafael Salvador Gracindo da Silva; (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
b) suplente: Genilson Marques dos Santos. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
VIII - Movimentos da Economia Solidária: (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
a) titular: Valdinéia Oliveira Pardinho; (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
1. suplente: Claudia Antonia Ataíde de Araujo. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
b) titular: Maria do Carmo Cantilio Felipe; (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
1. suplente: Fabiana Cantilio Felipe. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
c) titular: Rodnei dos Santos Correa; (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
1. suplente: Daniele Ducarmo Reis Correa. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
d) titular: Maria Helena Rocha; (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
1. suplente: Daniela Gomes Coutinho. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
e) titular: Marlene Campos Fontes; (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
1. suplente: Clebiana Aparecida André. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
f) titular: Rosemberg Caetano Moraes; (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
1. suplente: Danieli Rodrigues da Silva. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
g) titular: Kezia Alice dos Prazeres Pinto; e (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
1. suplente: Aminadabe Rodrigues. (Redação dada pelo Decreto nº 1.671/2025)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 12 de maio de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.