DECRETO Nº 1085, DE 4 DE ABRIL DE 2017

 

ADIANTAMENTO FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 500,00, em nome de ADRIANO CONSTANCIO BARROS, Diretor do Departamento de Infraestrutura de Informática - Seplae, para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento.

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 1.500,00, em nome de GUSTAVO HENRIQUE PINTO DA SILVA, Chefe da Divisão de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados - Seplae, para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento. (Redação dada pelo Decreto nº 2.397/2018)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 4 de abril de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.