O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de
R$ 500,00, em nome de ADRIANO CONSTANCIO BARROS, Diretor do Departamento de
Infraestrutura de Informática - Seplae, para cobrir
despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.
1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 1.500,00, em
nome de GUSTAVO HENRIQUE PINTO DA SILVA, Chefe da Divisão de Alimentação e
Manutenção de Banco de Dados - Seplae, para cobrir
despesas miúdas de pronto pagamento. (Redação dada pelo Decreto nº 2.397/2018)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 4 de abril de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.