DECRETO Nº 1086, DE 15 DE MARÇO DE 2005

 

INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO - CAPEAD - SEDU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município com fundamento nos artigos 123 inciso IV, 142, 143 e 146 da Lei 2360/2000 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra), decreta:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO, denominada CAPEAD / SEDU.

 

Art. 2º A referida comissão será composta de 01 (um) coordenador geral, 04 (quatro) membros, 10 (dez) coordenadores de área e 04 (quatro) servidores de apoio, que desenvolverão as seguintes atribuições:

 

- Viabilizar as ações nas Unidades de Ensino com a finalidade de garantir a Gestão Democrática;

- Articular com outras secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com vistas a garantir a qualidade do ensino;

- Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da Comissão com o Secretário, consignando em ata e relatórios trimestrais as ações bem como o monitoramento do andamento dos projetos.

 

Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a Comissão criada por este Decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público não previstos nas atribuições normais do cargo, especialmente os projetos estratégicos a serem desenvolvidos, ficam-lhes arbitradas as seguintes gratificações:

 

- Coordenador Geral: R$ 550,00 (Quinhentos e cinqüenta reais);

- Membros: R$ 500,00 (Quinhentos reais)

- Coordenadores de Área: R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais)

- Servidores de Apoio: R$ 300,00 (trezentos reais)

 

Art. 4º Este decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2005, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, 15 de março de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.