O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 62692/2022, decreta:
Art. 1º Fica declarada a absolvição da servidora Solange Graciano da Silva Shimitberger, matrícula nº 18513, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEDU).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 14 de maio de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.