O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, nos termos do Decreto nº 7217/201O e do artigo 47 da Lei Federal nº 11.445/2007, órgão consultivo, tripartite e paritário em questões afetas ao saneamento básico, composto por representantes do Poder Público, Setor Produtivo e Sociedade Civil.
Parágrafo único. É assegurada a representação:
I. dos titulares dos serviços;
II. de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico;
III. dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico;
IV. dos usuários de serviços de saneamento básico e
V. de entidades técnicas, organizações da Sociedade Civil e de defesa do consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico.
Art. 2° O Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços Públicos de Saneamento Básico será composto por 21 membros, designados pelo Prefeito Municipal, tendo em sua formação representantes dos seguintes órgãos e instituições:
I. Pelo Poder Público - 7 membros e igual número de suplentes, sendo:
a) 1 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
b) 1 representante da Secretaria Municipal de Obras;
c) 1 representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
d) 1 representante da Secretaria Municipal de Serviços;
e) 1 representante da Procuradoria Geral do Município;
f) 1 representante do Procon Municipal da Serra;
g) 1 membro representante do Poder Legislativo Municipal, ocupante do cargo de vereador municipal.
II. Por entidades do Setor Produtivo - 7 membros e igual número de suplentes, sendo:
a) 1 representante do Setor de Comércio, indicado pela Associação dos Empresários da Serra - ASES;
b) 1 representante do Setor de Habitação, indicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Espirito Santo - SINDUSCON;
c) 1 representante dos Produtores Rurais, indicados pela Associação dos Produtores Rurais da Serra;
d) 1 representante do Setor de Economia Solidária, indicada pelo Fórum de Economia Solidária da Serra;
e) 1 representante da concessionária responsável pelo tratamento de água e esgoto e/ou resíduos sólidos;
f) 1 representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo - CREA/ES e/ou Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;
g) 1 representante da concessionária responsável pelo fornecimento de energia elétrica.
III. Da Sociedade Civil - 7 membros e igual número de suplentes, sendo:
a) 1 representante da Federação das Associações de Moradores do Município da Serra - FAMS;
b) 1 representante - Região Rural;
c) 1 representante - Região Serra Sede, José de Anchieta e Campina;
d) 1 representante - Região CIVIT A e B;
e) 1 representante - Região Praias I, II e III;
f) 1 representante - Região Grande Laranjeiras;
g) 1 representante de organizações ambientalistas;
§ 1° O Conselho será presidido pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 2° Os representantes territoriais e respectivos suplentes deverão ser eleitos pela população em assembleias regionais, de acordo com a regionalização adotada para o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal.
§ 3º O Conselho de Saneamento poderá ter vice-presidente, que substituirá o presidente quando necessário e será eleito pelos conselheiros.
Art. 3° O mandato dos membros do Conselho Municipal de Controle Social dos Serviços Públicos de Saneamento Básico, será de 2 anos, admitida apenas urna recondução.
§ 1º A ausência não justificada em 3 reuniões seguidas ou 5 alternadas, num período de 12 meses, implicará na perda automática do mandato junto ao Conselho.
§ 2º Todos os conselheiros terão direito a voz, mas somente os titulares exercerão o direito a voto, sendo substituídos em suas ausências pelos suplentes.
Art. 4° Os membros deste Conselho não farão jus a nenhum tipo de remuneração.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de abril de 2017.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.