DECRETO Nº 1.090, DE 14 DE MAIO DE 2025

 

ALTERA O ART. 32 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.033, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE AS REGRAS E PROCEDIMENTOS DO REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, decreta:

 

Art. 1º Altera o art. 32 do Decreto Municipal nº 2.033, de 27 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32 Os termos de fomento e de colaboração serão firmados pelo Secretário Municipal ou pelo dirigente máximo da entidade da administração pública municipal, sendo permitida a delegação e vedada a subdelegação do ato.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 14 de maio de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.