O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 8455/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fixa para o dia 24 de abril de 2017, a data de vencimento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Serviços Públicos - TSP, relativos ao exercício de 2017.
§ 1º Para o pagamento em cota única será concedido um desconto de 10% sobre o valor do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos.
§ 2º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas do IPTU e das Taxas de Serviços Públicos para as seguintes datas:
I - Primeira parcela 12/04/2017
II - Segunda parcela 12/05/2017
III - Terceira parcela 12/06/2017
IV - Quarta parcela 12/07/2017
V - Quinta Parcela 14/08/2017
VI - Sexta Parcela 12/09/2017
§ 3º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 3.500,00, o pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até 9 parcelas, obedecidos os prazos constantes no § 2º, acrescidos dos prazos relativos à sétima, oitava e nona parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 13/10/2017, 13/11/2017 e 13/12/2017, respectivamente.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de abril de 2017.