O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 1.127, de 26 de maio de 2025:
Onde se lê:.........................................................................................
"da função de membro "
Leia-se:..............................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 27 de maio de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.