O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais, e com base no artigo
12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos
adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°.
4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação
nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320
de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas
dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações
consignadas no mesmo programa. Decreta:
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
com base na Lei nº 6.173/2025 de 26/05/2025 e com base no artigo 12º da Lei nº
6.124/2024 de 30/12/2024; fica autorizado abrir créditos adicionais
suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no
termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de
1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II
dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa.
(Redação dada pelo Decreto nº 1.771/2025)
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 632.429,00 (Seiscentos e trinta e dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024 com valor de R$ 632.429,00 (Seiscentos e trinta e dois mil e quatrocentos e vinte e nove reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 28 de maio de 2025
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
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10.03.00 |
Fundo Municipal de Cultura |
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13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestações |
3.3.60.45.00 |
2.719.0000.0000 |
351.810 |
|
13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestações |
4.4.90.52.19 |
2.719.0000.0000 |
280.619 |
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TOTAL |
632.429 |
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