O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Municipal, o Grupo de Trabalho Intersetorial para o Fortalecimento do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), com a finalidade de qualificar e aprimorar a gestão orçamentária e o monitoramento das ações voltadas à promoção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal da Fazenda;
II - Secretário Municipal de Saúde;
III - Secretária Municipal de Educação;
IV - Secretária Municipal de Assistência Social;
V - Secretária Municipal de Direitos Humanos.
Parágrafo único. O Secretário Municipal da Fazenda será o responsável pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá como objetivos principais:
I - estabelecer dados mínimos necessários para acompanhamento da execução orçamentária nos eixos temáticos do OCA: Saúde, Educação, Assistência Social e Direitos Humanos, de forma a possibilitar uma análise de controle social a partir dos dados disponibilizados no portal;
II - promover a apresentação de sugestões, por parte dos gestores das áreas temáticas envolvidas, com base nos dados de monitoramento e execução do OCA, com vistas ao aprimoramento na forma de apresentação das informações;
III - planejar e propor ações de capacitação para os servidores que atuam nos eixos temáticos do OCA, visando a apropriação e interpretação dos dados e sua correlação com as políticas públicas;
IV - desenvolver proposta de evento público para apresentação e divulgação do OCA à sociedade civil, órgãos de controle e demais atores institucionais.
Art. 4º No prazo de até 20 (vinte) dias a contar da data de sua constituição, o Grupo de Trabalho deverá apresentar:
I - minuta de projeto de lei referente à institucionalização do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), contemplando os eixos temáticos definidos neste Decreto;
II - cronograma de atividades necessárias para a preparação e apresentação do primeiro briefing da proposta, com definição de etapas, responsáveis e prazos.
Parágrafo único. Encerrado o prazo previsto no caput, o projeto de lei e o cronograma elaborados deverão ser formalmente encaminhados ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para conhecimento e acompanhamento.
Art. 5º Os gestores indicados na forma do Art. 2º poderão indicar servidores de suas pastas para integrar os trabalhos, e sua participação será considerada serviço público relevante, sem acréscimo na remuneração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 28 de maio de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.