O PREFEITO MUNICIPAL
DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base
nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica
autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto
no art. 11:
I - os provenientes de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no
termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de
1964;
II - os provenientes de
excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43
da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os destinados a
suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os provenientes da
anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.646.984,98 (Dois milhões e seiscentos e
quarenta e seis mil e novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito
centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários
para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes
do superavit financeiro do exercício de 2025 com
valor de R$ 2.646.984,98 (Dois milhões e seiscentos e quarenta e seis mil e
novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio
Municipal, em Serra, em 03 de fevereiro de 2026
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO TELES GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA – INTERINO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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13.00.00 |
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.02.00 |
Fundo
Munic. Assistência Social |
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08.245.0025.2015 |
Bloco
da Proteção Social Básica |
4.4.90.52.06 |
2.660.0000.0000 |
63.462,50 |
|
08.245.0025.2015 |
Bloco
da Proteção Social Básica |
4.4.90.52.14 |
2.660.0000.0000 |
15.000,00 |
|
08.245.0025.2015 |
Bloco
da Proteção Social Básica |
4.4.90.52.17 |
2.660.0000.0000 |
21.667,84 |
|
08.245.0025.2015 |
Bloco
da Proteção Social Básica |
4.4.90.52.18 |
2.660.0000.0000 |
17.190,00 |
|
08.245.0025.2015 |
Bloco
da Proteção Social Básica |
4.4.90.52.19 |
2.660.0000.0000 |
144.848,64 |
|
08.245.0025.2015 |
Bloco
da Proteção Social Básica |
4.4.90.52.42 |
2.660.0000.0000 |
64.640,00 |
|
19.00.00 |
SECRETARIA
DE DEFESA SOCIAL |
|||
|
19.01.00 |
Secretaria
de Defesa Social |
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06.122.0030.2019 |
Estruturar
e manter a Secretaria de Defesa Social |
3.3.90.39.11 |
2.752.0000.0000 |
120.000,00 |
|
06.122.0030.2019 |
Estruturar
e manter a Secretaria de Defesa Social |
3.3.90.39.12 |
2.752.0000.0000 |
1.876.176,00 |
|
06.122.0030.2019 |
Estruturar
e manter a Secretaria de Defesa Social |
3.3.90.39.99 |
2.752.0000.0000 |
324.000,00 |
|
TOTAL |
2.646.984,98 |
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