DECRETO Nº 114, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11:

 

I - os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;

 

III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;

 

IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.646.984,98 (Dois milhões e seiscentos e quarenta e seis mil e novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2025 com valor de R$ 2.646.984,98 (Dois milhões e seiscentos e quarenta e seis mil e novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 03 de fevereiro de 2026

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ANTÔNIO TELES GONÇALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA – INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.245.0025.2015

Bloco da Proteção Social Básica

4.4.90.52.06

2.660.0000.0000

63.462,50

08.245.0025.2015

Bloco da Proteção Social Básica

4.4.90.52.14

2.660.0000.0000

15.000,00

08.245.0025.2015

Bloco da Proteção Social Básica

4.4.90.52.17

2.660.0000.0000

21.667,84

08.245.0025.2015

Bloco da Proteção Social Básica

4.4.90.52.18

2.660.0000.0000

17.190,00

08.245.0025.2015

Bloco da Proteção Social Básica

4.4.90.52.19

2.660.0000.0000

144.848,64

08.245.0025.2015

Bloco da Proteção Social Básica

4.4.90.52.42

2.660.0000.0000

64.640,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0030.2019

Estruturar e manter a Secretaria de Defesa Social

3.3.90.39.11

2.752.0000.0000

120.000,00

06.122.0030.2019

Estruturar e manter a Secretaria de Defesa Social

3.3.90.39.12

2.752.0000.0000

1.876.176,00

06.122.0030.2019

Estruturar e manter a Secretaria de Defesa Social

3.3.90.39.99

2.752.0000.0000

324.000,00

TOTAL

2.646.984,98