O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Serra/ES, o dia 01 de abril de 2.021 (quinta-feira), data essa que antecede o feriado nacional de sexta-feira da paixão, que recairá no dia 02 de abril do corrente ano.
Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no
artigo 1º deste Decreto, os serviços públicos de natureza essencial de urgência
e emergência, neles incluídos, mas não limitado a, serviços de saúde, serviços
de assistência social, serviços funerários e as atividades operacionais da
Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da Defesa Civil, dos
Guarda-Vidas e, por possuírem calendário próprio, das unidades de ensino da
rede municipal, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério
do Secretário Municipal diretamente responsável.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 30 de março de 2021.