DECRETO Nº 1.173, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Serra/ES, o dia 01 de abril de 2.021 (quinta-feira), data essa que antecede o feriado nacional de sexta-feira da paixão, que recairá no dia 02 de abril do corrente ano.

 

Art. 2º Excetuam-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto, os serviços públicos de natureza essencial de urgência e emergência, neles incluídos, mas não limitado a, serviços de saúde, serviços de assistência social, serviços funerários e as atividades operacionais da Guarda Civil Municipal, dos Agentes de Trânsito, da Defesa Civil, dos Guarda-Vidas e, por possuírem calendário próprio, das unidades de ensino da rede municipal, além de outros serviços considerados ininterruptos a critério do Secretário Municipal diretamente responsável.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 30 de março de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.