DECRETO Nº 1.186, de 05 de junho de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 05 de junho de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos público

4.4.90.51.91

1.704.0000.0000

27.000,00

15.451.0038.2211

Promover a elaboração de Projetos de engenharia e

4.4.90.51.80

1.704.0000.0000

240.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

3.282.932,50

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.969.759,50

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.313.173,00

TOTAL

6.832.865,00

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias

4.4.90.51.91

1.704.0000.0000

267.000,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

90.684,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

107.957,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.44

1.500.0025.1001

63.911,00

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

21.592,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.37.02

1.500.0025.1001

563.358,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.37.05

1.500.0025.1001

500.000,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

500.000,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

420.205,00

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estudan

3.3.90.39.32

1.500.0025.1001

2.200.396,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

215.914,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

215.914,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

172.731,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

500.000,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

302.279,00

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Esc

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

259.097,00

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.43

1.500.0025.1001

431.827,00

TOTAL

6.832.865,00