DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
REGULAMENTA O PAI - PROGRAMA DE APOSENTADORIA
INCENTIVADA NO ÂM BITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA
DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE
SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar
as normas para aplicação do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, instituído pela Lei
nº 4.054/2013;
Art. 1 Fica a Divisão de Recursos Humanos
da Câmara Municipal da Serra, responsável pelo desenvolvimento do Programa
de Aposentadoria Incentivada (PAI), com as seguintes atribuições:
I - Identificar o
público alvo, com mapeamento dos servidores aptos a aderir ao programa; II -
Promover a divulgação do programa;
III - Realizar
reuniões com os servidores aptos a aderir ao programa para informar sobre a sua
proposta;
IV - Acompanhar o
Trâmite dos processos de adesão.
Parágrafo Único.
Os responsáveis pelo desenvolvimento do PAI serão servidores da Divisão
de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra, designados pela Mesa Diretora.
Art. 2º - O Formulário de Adesão do PAI será disponibilizado aos servidores, no Protocolo
Geral da Câmara Municipal da Serra. Após sua protocolização, o formulário será enviado a Divisão
de Recursos Humanos
para análise e apreciação.
Parágrafo Único.
As dúvidas
quanto ao preenchimento do Formulário de Adesão do PAI serão dirimidas pelos servidores da Divisão de Recursos Humanos
da Câmara Municipal
da Serra.
Art. 3º - Constituem condições de Adesão
ao PAI, pelos servidores da Câmara Municipal da Serra:
I
- Ser servidor efetivo;
II
- Estar no efetivo exercício de suas funções na data de sua adesão;
II
- Estar apto a aposentar-se em conformidade com a legislação vigente;
IV
- Formular sua expressa adesão ao programa;
V
- Não estar respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou processo
criminal em razão do exercício do cargo.
Parágrafo Único - Não terão direito
à adesão ao PAI, os servidores que forem indicados para a Aposentadoria
Compulsória ou por Invalidez, tendo em vista o artigo 1º da Lei nº4.054/2013 do Município da Serra.
Art. 4º - O prazo de v1gencia do PAI será de 48 (quarenta e oito) meses, podendo
ser
prorrogado por conveniência da Câmara Municipal
da Serra.
Art. 5º - Ao servidor que aderir ao PAI ser-lhe-ão concedidos os seguintes
incentivos remuneratórios:
I - Pagamento de 04
(quatro) meses de salário-Incentivo. O salário-Incentivo será igual ao valor
mensal de proventos de aposentadoria fixado para o servidor;
II - Pagamento de 06
(seis) meses de manutenção do Auxílio Alimentação.
§ 1º - A data de início
da concessão das vantagens previstas neste artigo será aquela em que o servidor iniciar
o recebimento dos proventos de aposentadoria através
do IPS - Instituto de Previdência da Serra.
§ 2° - A concessão
das vantagens previstas neste artigo não poderão se estender após a data em
que o servidor completar 70 (setenta) anos de idade.
Art. 6°-
Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos à data de 11 de julho de 2013, ou seja, a data da publicação
da Lei nº. 4.054/2013.
Sala das Sessões “ Flodoaldo Borges Miguel”, em 22 de outubro de 2014.
AECIO DARLI DE JESUS CONCEIÇÃO
1º Secretário
JOSÉ MARCOS TONGO DA CONCEIÇÃO
1º Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
24/10/2014 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição Nº 123 Página 42 |
||
AQUISIÇÃO DE GLICERINA SUPOSITORIOINFANTL - CONTEM 144 G DE GLICEROL CANCELADO LOTE 04 AQUISIÇÃO DE OLEO MINERAL PURO FRASCO lOOML CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA R$ 810,00 LOTE 05 AQUISIÇÃO DE PERMETRI NA LOÇÃO CAPILAR
1 % FRASCO 60ML CENTERMEDI -COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA R$ 8.050,00 LOTE 06 AQUISIÇÃO DE PERMETRINA SOLUÇÃO
CREMOSA 5% FRASCO 60ML
MARCOFARMA
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMA
CEUTICOS R$ 13.767,00 LOTE 07 AQUISIÇÃO DE SAIS PARA REIDATRAÇÃO ORAL PO PARA SOLU ÇÃO ORAL ENV 27,9G DACON - FARMACOS DO BRASIL LTOA R$ 158.467,32 LOTE 08 AQUISIÇÃO DE DOMPERIDONA
SUSPENSAO ORALlMG/ML
FRASCOlOOML COM SERINGA DOSADORA HOSPIDROGAS COMERCIO
DE PRODUTOS HOSPITALA
RES LTDA R$ 36.019,20 LOTE 09 AQUISIÇÃO DE SIMETICONA 75MG/ML SUSPENSÃO ORAL GO TAS - FRASCOl OML COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSEE LTOA R$ 24.867,91 Serra, 24 de Outubro
de 2014 ALBERTO R. HARRIGAN N ETO Apoio
Pregão Eletrônico COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA CÂMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº
01/ 2014 Publicação
Nº 3393 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 22
DE OUTUBRO
DE 2014 REGULAMENTA O PAI - PROGRAMA DE APOSENTADORI A INCENTIVADA NO
ÂMBITO DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A MESA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO
DO ESPIRÍ TO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo: |
aptos a aderir ao programa; II - Promover a divulgação do programa; III - Realizar reuniões
com os servidores aptos a aderir ao progra ma para informar sobre
a sua proposta; IV - Acompanhar
o Trâmite
dos processos de adesão. Parágrafo Único.
Os responsáveis pelo desenvolvimento do PAI
serão servidores da Divisão
de Recursos Humanos da Câmara Mu nicipal da Serra, designados pela Mesa Diretora. Art. 2º - O Formulário de Adesão do PAI será disponibilizado aos servidores, no Protocolo Geral da Câmara
Municipal da Serra.
Após sua protocolização, o formulário será enviado a Divisão de Recur sos Humanos
para analise
e apreciação. Parágrafo Único. As dúvidas
quanto ao preenchimento do For mulário de Adesão
do PAI serão dirimidas pelos servidores da Divi são de
Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra. Art. 3º - Constituem condições de Adesão ao PAI, pelos servido res
da Câmara Municipal da Serra: I- Ser servidor efetivo; II - Estar no efetivo exercício de suas funções
na data de sua
adesão; III - Estar apto a aposentar-se em conformidade com a legislação vigente; IV - Formular sua expressa adesão
ao programa; V - Não estar
respondendo a sindicância, inquérito administrativo
ou processo çriminal em razão do exercício do cargo. Parágrafo Unico - Não terão direito à adesão ao PAI, os servi dores que forem indicados para a Aposentadoria Compulsória ou porInvalidez, tendo em vista
o artigo 1° da Lei n°4.054/2013 do Município da Serra. Art. 4º - O prazo de vigência do PAI será de 48 (quarenta e oito)
meses, podendo ser prorrogado por conveniência da Câmara Mu nicipal da Serra. Art. Sº
- Ao servidor que aderir ao PAI ser-lhe-ão concedidos os
seguintes incentivos remuneratórios: I- Pagamento de 04 (quatro) meses de salário-Incentivo. O salá rio-Incentivo será igual ao valor mensal
de proventos de aposen tadoria fixado
para o servidor; II - Pagamento de 06 (seis)
meses de manutenção do Auxílio Ali mentação. § 1º- A data de início
da concessão das vantagens previstas neste artigo será aquela
em que o servidor
iniciar o recebimento dos
proventos de aposentadoria através
doIPS -Instituto de Previ dência da
Serra. § 2º - A concessão das vantagens previstas neste artigo não po derão se estender após
a data em que o servidor completar 70 (setenta) anos de idade. Art. 6°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos à data de 11 de julho de 2013, ou seja,
a data da publicação da Lei n°. 4.054/2013. Sala das Sessões "Flodoaldo Borges
Miguel", em 22 de outubro
de 2014. AECIO DARLI DE JESUS LEITE PRESIDENTE EM EXERCÍCIO JOSÉ MARCOS TONGO DA CONCEIÇÃO 1º SECRETÁRIO Processo nº 5048/ 2014 PDL 03/ 2014 |
|
D E C R E T A: |
||
CONSI DERANDO a necessidade de regulamentar as normas |
||
|
||
para aplicação do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, |
||
instituído pela Lei n° 4.054/2013; |
||
Art. 1 Fica a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal |
||
da Serra, responsável pelo desenvolvimento do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), com as seguintes atribuições: |
||
|
||
I - Identificar o público alvo, com mapeamento dos servidores |