DECRETO LEGISLATIVO 01, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

 

REGULAMENTA O PAI - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA NO ÂM BITO DO LEGISLATIVO  MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A  MESA   DA   CÂMARA   MUNICIPAL   DE   SERRA,  ESTADO   DO  ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou  o seguinte Decreto Legislativo:

 

DECRETA

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as normas para aplicação do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, instituído pela Lei 4.054/2013;

 

Art. 1 Fica a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra, responsável pelo desenvolvimento do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), com as  seguintes atribuições:

 

I - Identificar o público alvo, com mapeamento dos servidores aptos a aderir ao programa; II - Promover a divulgação do programa;

 

III - Realizar reuniões com os servidores aptos a aderir ao programa para informar sobre a sua proposta;

 

IV - Acompanhar o Trâmite dos processos de adesão.

 

Parágrafo Único. Os responsáveis pelo desenvolvimento do PAI serão servidores da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra, designados pela Mesa Diretora.

 

Art. - O Formulário de Adesão do PAI será disponibilizado aos servidores, no Protocolo Geral da Câmara Municipal da Serra. Após sua protocolização, o formulário será enviado a Divisão de Recursos Humanos para análise e apreciação.

 

Parágrafo Único. As dúvidas quanto ao preenchimento do Formulário de Adesão do PAI serão dirimidas pelos servidores da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. - Constituem condições de Adesão ao PAI, pelos servidores da Câmara Municipal da Serra:

 

I - Ser servidor efetivo;

 

II - Estar no efetivo exercício de suas funções na data de sua adesão;

 

II - Estar apto a aposentar-se em conformidade com a legislação vigente;

 

IV - Formular sua expressa adesão ao programa;

 

V - Não estar respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou processo criminal em razão do exercício do cargo.

        

Parágrafo Único - Não terão direito à adesão ao PAI, os servidores que forem indicados para a Aposentadoria Compulsória ou por Invalidez, tendo em vista o artigo 1º da Lei nº4.054/2013 do Município da Serra.

 

Art. - O prazo de v1gencia do PAI será de 48 (quarenta e oito) meses, podendo  ser prorrogado por conveniência da Câmara Municipal da Serra.

 

Art. - Ao servidor que aderir ao PAI ser-lhe-ão concedidos os seguintes incentivos remuneratórios:

 

I - Pagamento de 04 (quatro) meses de salário-Incentivo. O salário-Incentivo será igual ao valor mensal de proventos de aposentadoria fixado para o servidor;

 

II - Pagamento de 06 (seis) meses de manutenção do Auxílio Alimentação.

 

§ 1º - A data de início da concessão das vantagens previstas neste artigo será aquela em que o servidor iniciar o recebimento dos proventos de aposentadoria através do IPS - Instituto de Previdência da Serra.

 

§ - A concessão das vantagens previstas neste artigo não poderão se estender após a data em que o servidor completar 70 (setenta) anos de idade.

 

Art. 6°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos à data de 11 de julho de 2013, ou seja, a data da publicação da Lei nº. 4.054/2013.

 

Sala das Sessões “ Flodoaldo Borges Miguel”, em 22 de outubro de 2014.

 

AECIO DARLI DE JESUS CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

JOSÉ MARCOS TONGO DA CONCEIÇÃO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.


 

24/10/2014 (Sexta-feira)                                                              DOM/ES - Edição 123                                                                                   Página 42

AQUISIÇÃO DE GLICERINA SUPOSITORIOINFANTL - CONTEM

                                      144 G DE GLICEROL                                    

CANCELADO LOTE 04

AQUISIÇÃO DE OLEO MINERAL PURO FRASCO lOOML

CRISTALIA  PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA

R$ 810,00

LOTE 05

AQUISIÇÃO DE PERMETRI NA LOÇÃO CAPILAR 1 % FRASCO 60ML

CENTERMEDI -COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

R$ 8.050,00

LOTE 06

AQUISIÇÃO DE PERMETRINA SOLUÇÃO CREMOSA 5% FRASCO

                                                   60ML                                                  

MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMA­ CEUTICOS

R$ 13.767,00

LOTE 07

AQUISIÇÃO DE SAIS PARA REIDATRAÇÃO ORAL PO PARA SOLU­ ÇÃO ORAL ENV 27,9G

DACON - FARMACOS DO BRASIL LTOA

R$ 158.467,32

LOTE 08

AQUISIÇÃO DE DOMPERIDONA  SUSPENSAO ORALlMG/ML FRASCOlOOML COM SERINGA DOSADORA

HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALA­ RES LTDA

R$ 36.019,20

LOTE 09

AQUISIÇÃO DE SIMETICONA 75MG/ML SUSPENSÃO  ORAL GO­

                                      TAS - FRASCOl OML                                        

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSEE LTOA

R$ 24.867,91

Serra, 24 de Outubro de 2014

ALBERTO  R. HARRIGAN  N ETO

Apoio  Pregão Eletrônico

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA

 

 

 

CÂMARA   MUNICIPAL

 

 

 

DECRETO LEGISLATIVO 01/ 2014

Publicação  3393

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 01, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

REGULAMENTA O PAI - PROGRAMA DE APOSENTADORI A INCENTIVADA  NO ÂMBITO  DO  LEGISLATIVO  MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDENCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRÍ­

TO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Decreto Legislativo:

aptos a aderir ao programa;

II - Promover a divulgação do programa;

III - Realizar reuniões com os servidores aptos a aderir ao progra­ ma para informar sobre a sua proposta;

IV - Acompanhar  o Trâmite dos processos de adesão.

Parágrafo Único. Os responsáveis pelo desenvolvimento do PAI serão servidores da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Mu­ nicipal da Serra, designados pela Mesa Diretora.

Art. - O Formulário de Adesão do PAI será disponibilizado aos servidores, no Protocolo Geral da Câmara Municipal da Serra. Após sua protocolização, o formulário será enviado a Divisão de Recur­ sos Humanos para analise e apreciação.

Parágrafo Único. As dúvidas quanto ao preenchimento do For­ mulário de Adesão do PAI serão dirimidas pelos servidores da Divi­ são de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Serra.

Art. - Constituem condições de Adesão ao PAI, pelos servido­ res da Câmara Municipal da Serra:

I- Ser servidor efetivo;

II - Estar no efetivo exercício de suas funções na data de sua adesão;

III - Estar apto a aposentar-se em conformidade com a legislação

vigente;

IV - Formular sua expressa adesão ao programa;

V - Não estar respondendo a sindicância, inquérito administrativo ou processo çriminal em razão do exercício do cargo.

Parágrafo Unico - Não terão direito à adesão ao PAI, os servi­

dores que forem indicados para a Aposentadoria Compulsória ou porInvalidez, tendo em vista o artigo 1° da Lei n°4.054/2013 do Município da Serra.

Art. - O prazo de vigência do PAI será de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por conveniência da Câmara Mu­ nicipal da Serra.

Art. - Ao servidor que aderir ao PAI ser-lhe-ão concedidos os seguintes incentivos remuneratórios:

I- Pagamento de 04 (quatro) meses de salário-Incentivo. O salá­ rio-Incentivo será igual ao valor mensal de proventos de aposen­ tadoria fixado para o servidor;

II - Pagamento de 06 (seis) meses de manutenção do Auxílio Ali­

mentação.

§ 1º- A data de início da concessão das vantagens previstas neste artigo será aquela em que o servidor iniciar o recebimento dos proventos de aposentadoria através doIPS -Instituto de Previ­ dência da Serra.

§ - A concessão das vantagens previstas neste artigo não po­ derão se estender após a data em que o servidor completar 70 (setenta) anos de idade.

Art. 6°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efetivos à data de 11 de julho de 2013, ou seja, a data da publicação da Lei n°. 4.054/2013.

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", em 22 de outubro de 2014.

AECIO DARLI DE JESUS LEITE PRESIDENTE  EM EXERCÍCIO

JOSÉ MARCOS TONGO DA CONCEIÇÃO 1º SECRETÁRIO

Processo 5048/ 2014 PDL 03/ 2014

D E C R E T A:

CONSI DERANDO  a  necessidade  de  regulamentar  as  normas

 

para aplicação do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI,

instituído pela Lei 4.054/2013;

Art. 1 Fica a Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal

da Serra, responsável pelo desenvolvimento do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), com as seguintes atribuições:

 

I - Identificar  o  público  alvo,  com  mapeamento  dos servidores