DECRETO Nº 120, DE 1º DE JANEIRO DE 2017

 

Determina o retorno dos Auxiliares de Secretaria Escolar que compõem o quadro da Secretaria Municipal de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Determina-se que todos os Auxiliares de Secretaria Escolar que compõem o quadro da Secretaria Municipal de Educação, que atualmente estão trabalhando em outras secretarias deste Município, retornem para a Secretaria Municipal de Educação a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 2º Os servidores que se enquadram no artigo 1º deste Decreto deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, em 1º de janeiro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.