O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições E es legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 18647/2025, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área medindo 2.709,75m² (dois mil, setecentos e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada no Bairro Residencial Centro da Serra, Distrito Sede, conforme planta em Anexo.
Art. 2º A presente desapropriação tem por objetivo viabilizar a implantação do projeto do “Contorno de São Domingos”, parte da intervenção nº 31, prevista na Lei 5.990/2024, que trata do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Serra.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 10 de junho de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
da Serra.

