DECRETO Nº 1.215, DE 11 DE JUNHO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS LOCALIZADOS NOS LOTES 594 E 15 DA QUADRA 71 E LOTES 70 E 21 DA QUADRA 72, SITUADOS NO LOTEAMENTO BAIRRO DAS FLORES, BAIRRO FEU ROSA, DISTRITO CARAPINA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 7070/2023, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor do Município de Serra 4 (quatro) imóveis situados no Loteamento Bairro Das Flores, bairro Feu Rosa, Distrito de Carapina, Serra/ES, sendo:

 

I - o imóvel localizado no Lote 594, da Quadra 71, medindo 200,00m² (duzentos metros quadrados) situado na Rua dos Eucaliptos;

 

II - o imóvel localizado no Lote 15, da Quadra 71, medindo 200,00m² (duzentos metros quadrados) situado na Rua Flor de Cerejeira;

 

III - o imóvel localizado no Lote 60, da Quadra 72, medindo 200,00m² (duzentos metros quadrados) situado na Rua Flor de Cerejeira; e

 

IV - o imóvel localizado no Lote 21, da Quadra 72, medindo 200,00m² (duzentos metros quadrados) situado na Rua Flor das Laranjeiras.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a execução de obras para ampliação do sistema viário no Bairro Feu Rosa.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 11 de junho de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.