O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica alterado o membro representante da Secretaria Municipal de Obras para compor, nos termos do Decreto Municipal nº 2.497, de 23 de fevereiro de 2022, o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1°
............................................................................................
.........................................................................................................
c)
Clesia Gasperini Bolsoni
Ribeiro - Subsecretaria Municipal de Obras.”
.....................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 13 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.