O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Unidade Gestora Local – UGL do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e proceder a interlocução do Município, durante o período de obras, com o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal, responsáveis pela gestão Centro de Iniciação ao Esporte em cumprimento às normativas quanto à composição da Unidade Gestora Local referente o Termo de Compromisso n° 0425788-19/2014te – CIE.
II - Promover a mobilização social, elaboração e implantação do plano de gestão, acompanhamento da execução das obras e todas as ações necessárias para o início das atividades do CIE, fortalecendo a integração entre as secretarias envolvidas.
Art. 2º A UGL será organizada com a seguinte estrutura:
I - Coordenador Geral.
II - Coordenador Administrativo.
III - Coordenador de Engenharia.
IV - Coordenador de Projetos.
V - Coordenador de Esportes.
VI - Coordenador de Comissão de Licitação.
Parágrafo Único. A UGL será coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – Setur.
Art. 3º A UGL será composta por servidores representantes das secretarias afins.
§ 1º A participação na UGL será considerada exercício regular da função, sem direito a qualquer remuneração extra ou adicional.
§ 2º A designação dos componentes será por ato do Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4º As atribuições a que se refere o artigo 1º deste Decreto serão desenvolvidas no âmbito de cada Secretaria, conforme definidas em reuniões da UGL, sob responsabilidade direta de cada membro.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de maio de 2017.