O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 17 de junho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE
OBRAS |
|||
|
08.01.00 |
Secretaria de
Obras |
|||
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos
Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
320.000 |
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos
Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.05 |
1.704.0000.0000 |
145.000 |
|
15.451.0037.2205 |
Reformar,
ampliar e construir equipamentos público |
4.4.90.51.91 |
1.704.0000.0000 |
31.100 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE
SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo
Municipal de Saúde |
|||
|
10.301.0001.2001 |
Fortalecer a
Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
4.4.90.51.91 |
1.500.0015.1002 |
1.641.276 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de
Assistência Social |
|||
|
08.122.0039.2219 |
Manutenção dos
Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.30.21 |
1.500.0000.0000 |
16.000 |
|
13.03.00 |
Fundo Munic.
Infância Adolescência |
|||
|
08.243.0006.2028 |
Apoiar as
atividades dos Conselhos Tutelares. |
3.3.90.30.22 |
1.500.0000.0000 |
10.580 |
|
TOTAL |
2.163.956 |
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CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
08.00.00 |
SECRETARIA DE
OBRAS |
|||
|
08.01.00 |
Secretaria de
Obras |
|||
|
15.451.0037.2214 |
Urbanizar,
Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Vias |
4.4.90.51.91 |
1.704.0000.0000 |
31.100 |
|
15.451.0038.2211 |
Promover a
elaboração de Projetos de engenharia e |
4.4.90.51.80 |
1.500.0000.0000 |
320.000 |
|
15.451.0038.2211 |
Promover a
elaboração de Projetos de engenharia e |
4.4.90.51.80 |
1.704.0000.0000 |
58.000 |
|
27.813.0016.2102 |
Construir,
Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo |
4.4.90.51.91 |
1.704.0000.0000 |
87.000 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE
SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal
de Saúde |
|||
|
10.302.0001.2004 |
Reestruturar a
Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.90.34.00 |
1.500.0015.1002 |
1.641.276 |
|
13.00.00 |
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
|
13.01.00 |
Secretaria de
Assistência Social |
|||
|
08.122.0039.2222 |
Manutenção e
Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.16 |
1.500.0000.0000 |
16.000 |
|
13.02.00 |
Fundo Munic.
Assistência Social |
|||
|
08.122.0007.2041 |
Fortalecimento
do Controle Social - Conselho de As |
3.3.50.43.06 |
1.500.0000.0000 |
10.580 |
|
TOTAL |
2.163.956 |
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