O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;
CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;
CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, as diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 5073-R/2022, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município da Serra, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:
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PROJETO APOIADO |
ÁREA DE INVESTIMENTO |
DIRETRIZ(ES) |
PRIORIDADE(S) |
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Execução de Obras contenção das encostas localizadas no Bairro José
de Anchieta II/ Serra (ES). |
Infraestrutura urbana |
Dec. 5967-R/2025, art. 2º |
Dec. 5967-R/2025, art. 3º |
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Execução de obras de Canalização
do Córrego Eldorado Bairro Jardim Limoeiro/Serra (ES). |
Saneamento |
Dec. 5973-R/2022, art. 2º |
Dec. 5073-R/2022, art. 3º |
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Canalização
do Córrego Maria da Penha no Bairro das Laranjeiras/Serra (ES) (Redação dada pelo Decreto nº 1.260/2025) |
Saneamento |
Dec. 5967-R/2025, art. 2º |
Dec. 5967-R/2025, art. 3º |
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Execução de Obras contenção das encostas localizadas no Bairro
Diamantina/ Serra (ES). |
Infraestrutura Urbana |
Dec. 5967-R/2025, art. 2º |
Dec. 5967-R/2025, art. 3º |
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Execução de Obras contenção das encostas localizadas no Bairro
Jardim Carapina/ Serra (ES). |
Infraestrutura Urbana |
Dec. 5967-R/2025, art. 2º |
Dec. 5967-R/2025, art. 3º |
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Execução de Obras contenção de encosta de Reis magos localizada no
Bairro Nova Almeida/ Serra (ES). |
Infraestrutura Urbana |
Dec. 5967-R/2025, art. 2º |
Dec. 5967-R/2025, art. 3º |
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Execução de Obras Implantação da Rotatória da Avenida Manhuaçú com Rua Cambuquira e Complementação da Rua Ipaba
no Bairro Nova Carapina II |
Mobilidade Urbana |
Dec. 5967-R/2025, art. 2º |
Dec. 5967-R/2025, art. 3º |
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Execução de Obras Macrodrenagem e canalização nas ruas de Colina e
Taquara/Serra (ES) |
Infraestrutura Urbana |
Dec. 5967-R/2025, art. 2º |
Dec. 5967-R/2025, art. 3º |
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Execução de obras de Canalização do Córrego
Eldorado no Bairro Eldorado/Serra (ES) (Redação
dada pelo Decreto nº 1.260/2025) |
Infraestrutura Urbana |
Dec. 5967-R/2025, art. 2º |
Dec. 5967-R/2025, art. 3º |
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Elaboração de projetos para Urbanização da Lagoa Juara - Jacaraípe |
Urbanismo |
Dec. 5967-R/2025, art. 2º |
Dec. 5967-R/2025, art. 3º |
Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata o Decreto nº 406/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 17 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.