DECRETO Nº 1.249, DE 26 DE ABRIL DE 2021

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,

 

CONSIDERANDO as ações civis públicas, proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da qual o parquet pretende que o Município providencie todos os recursos logísticos, financeiros e humanos necessários para a realização da contenção da encosta da área em questão, quais sejam:

 

0021.431-59.2014.8.08.0048 - José de Anchieta II – Rua Pernambuco

0032.318-05.2014.8.08.0048 - Serra Dourada I

0010.027-40.2016.8.08.0048 - Serra Dourada II - Rua Magnólia

0012.163-10.2016.8.08.0048 – Diamantina

0016.027-56.2016.8.08.0048 - Nova Almeida – Bairro São João

0016.029-26.2016.8.08.0048 - Jardim Carapina

0026.653-37.2016.8.08.0048 - Vista da Serra I

 

CONSIDERANDO que, apesar das dificuldades encontradas, o Município vem tomando as providências tecnicamente e socialmente possíveis no sentido de realizar as ações possíveis e realmente necessárias à regularização da situação narrada pelo Ministério Público.

 

CONSIDERANDO que, dentre as providências tomadas pelo Município, tem-se a elaboração do Mapa de Risco com a identificação das áreas cuja intervenção é necessária e o estabelecimento de uma ordem de prioridades de execução das intervenções, com base em critérios técnicos e levando em consideração a urgência na execução de tais ações.

 

CONSIDERANDO que, paralelamente ao Mapa de Risco, foram deferidas algumas medidas liminares determinando a realização de ações em certas áreas o que acabou por estabelecer duas ordens de prioridades na realização das ações, ou seja, uma “ordem técnica” e uma “ordem judicial”.

 

CONSIDERANDO que, no intuito de contemplar as duas ordens e em homenagem ao Princípio da Eficiência, o Município e o Ministério Público estabeleceram um Cronograma Único para resolução das questões referentes aos processos acima citados.

 

CONSIDERANDO que, para cumprimento do Cronograma Único e consecução do objeto das ações, faz-se necessário a uma ação multidisciplinar por parte no Município da Serra o que envolve o trabalho conjunto de diversas secretarias, recomenda-se a criação de um Grupo de Trabalho para gestão de contenção de encostas com seguinte composição. Decreta:

 

Art. 1º Cria Grupo de Trabalho para acompanhar as ações de execução de obras de contenção de encostas no Município da Serra e dá outras providências.

 

Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico

Juliana Prado Costa - SECRETÁRIA

Aniceto José Moro Neto - Equipe

 

 

Secretaria Municipal de Obras

Halpher Luiggi - SECRETÁRIO

Izabela Biancardi Roriz/

Secretaria Municipal de Obras

(Redação dada pelo Decreto nº 4.979/2023)

Izabela Biancardi Roriz - Secretária

Aniceto José Moro Neto

 

 

Procuradoria Geral do Município

Harlen Marcelo Pereira de Souza - PROCURADOR GERAL

Gilberto José Santana Junior - Procurador

Procuradoria Geral do Município

(Redação dada pelo Decreto nº 4.979/2023)

Edinaldo Loureiro Ferraz – Procurador-Geral

Gilberto José Santana Junior - Procurador

Ricardo Maulaz de Macedo - Procurador

 

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

Claudio Denicoli dos Santos - SECRETÁRIO

Sebastião Carlos Bueno de Rezende - Equipe

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo

(Redação dada pelo Decreto nº 4.979/2023)

Claudio Denicoli dos Santos - Secretário

Sebastião Carlos Bueno de Rezende - Equipe

 

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Claudio Denicoli dos Santos - SECRETÁRIO

Sebastião Carlos Bueno de Rezende - Equipe

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

(Redação dada pelo Decreto nº 4.979/2023)

Claudio Denicoli dos Santos - Secretário

Sebastião Carlos Bueno de Rezende - Equipe

 

 

Secretaria Municipal de Habitação

Lilian Mota Pereira - SECRETÁRIA

Stefano Sbardelotti de Andrade - Equipe

Secretaria Municipal de Habitação

(Redação dada pelo Decreto nº 4.979/2023)

Claudia Maria da Silva - Secretária

Nilcéia Maria Pizza - Equipe

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Lilian Mota Pereira - SECRETÁRIA

Andressa Tavares Corrêa - Equipe

Secretaria Municipal de Assistência Social

(Redação dada pelo Decreto nº 4.979/2023)

Claudia Maria da Silva - Secretária

Clarice Romero Campos - Equipe

 

 

Secretaria Municipal de Defesa Social

Fabrício Araújio Dutra - SECRETÁRIO

Henrique Tapias de sales - Equipe

Secretaria Municipal de Defesa Social

(Redação dada pelo Decreto nº 4.979/2023)

Joel Lyrio Junior - Secretário

Fabio Mauricio Rodrigues  - Equipe

 

 

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Dayse Maria Oslegher Lemos - SECRETÁRIA

Josilene das Neves Santos - Equipe

 

 

Coordenadoria de Governo

José de Barros Neto - COORDENADOR

Mary Lucy Gomes de Souza - Equipe

Coordenadoria de Governo

(Redação dada pelo Decreto nº 4.979/2023)

Iranilson Casado Pontes - Coordenador

Mary Lucy Gomes de Souza - Equipe

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 26 de abril de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.