O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,
CONSIDERANDO as ações civis públicas, proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da qual o parquet pretende que o Município providencie todos os recursos logísticos, financeiros e humanos necessários para a realização da contenção da encosta da área em questão, quais sejam:
0021.431-59.2014.8.08.0048 - José de Anchieta II – Rua Pernambuco
0032.318-05.2014.8.08.0048 - Serra Dourada I
0010.027-40.2016.8.08.0048 - Serra Dourada II - Rua Magnólia
0012.163-10.2016.8.08.0048 – Diamantina
0016.027-56.2016.8.08.0048 - Nova Almeida – Bairro São João
0016.029-26.2016.8.08.0048 - Jardim Carapina
0026.653-37.2016.8.08.0048 - Vista da Serra I
CONSIDERANDO que, apesar das dificuldades encontradas, o Município vem tomando as providências tecnicamente e socialmente possíveis no sentido de realizar as ações possíveis e realmente necessárias à regularização da situação narrada pelo Ministério Público.
CONSIDERANDO que, dentre as providências tomadas pelo Município, tem-se a elaboração do Mapa de Risco com a identificação das áreas cuja intervenção é necessária e o estabelecimento de uma ordem de prioridades de execução das intervenções, com base em critérios técnicos e levando em consideração a urgência na execução de tais ações.
CONSIDERANDO que, paralelamente ao Mapa de Risco, foram deferidas algumas medidas liminares determinando a realização de ações em certas áreas o que acabou por estabelecer duas ordens de prioridades na realização das ações, ou seja, uma “ordem técnica” e uma “ordem judicial”.
CONSIDERANDO que, no intuito de contemplar as duas ordens e em homenagem ao Princípio da Eficiência, o Município e o Ministério Público estabeleceram um Cronograma Único para resolução das questões referentes aos processos acima citados.
CONSIDERANDO que, para cumprimento do Cronograma Único e consecução do objeto das ações, faz-se necessário a uma ação multidisciplinar por parte no Município da Serra o que envolve o trabalho conjunto de diversas secretarias, recomenda-se a criação de um Grupo de Trabalho para gestão de contenção de encostas com seguinte composição. Decreta:
Art. 1º Cria Grupo de Trabalho para acompanhar as ações de execução de obras de contenção de encostas no Município da Serra e dá outras providências.
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Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico |
Juliana Prado Costa - SECRETÁRIA |
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Aniceto José Moro Neto - Equipe |
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Izabela Biancardi Roriz -
Secretária |
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Aniceto José Moro Neto |
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Edinaldo Loureiro Ferraz – Procurador-Geral |
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Gilberto
José Santana Junior - Procurador Ricardo Maulaz de Macedo - Procurador |
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Claudio Denicoli dos Santos -
Secretário |
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Sebastião Carlos Bueno de Rezende - Equipe |
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Claudio Denicoli dos Santos -
Secretário |
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Sebastião Carlos Bueno de Rezende - Equipe |
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Claudia Maria da Silva - Secretária |
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Nilcéia Maria Pizza - Equipe |
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Claudia Maria da Silva - Secretária |
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Clarice Romero Campos - Equipe |
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Joel Lyrio Junior - Secretário |
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Fabio Mauricio Rodrigues - Equipe |
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Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Dayse Maria Oslegher Lemos - SECRETÁRIA |
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Josilene das Neves Santos - Equipe |
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Iranilson Casado Pontes - Coordenador |
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Mary Lucy Gomes de Souza - Equipe |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 26 de abril de 2021.