O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12 da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 25 de junho de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
|
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
05.00.00 |
SEC. ADM. E
RECURSOS HUMANOS |
|||
|
05.01.00 |
Sec. Adm. e
Recursos Humanos |
|||
|
04.122.0039.2222 |
Manutenção e
Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.92.39 |
1.500.0000.0000 |
91.818,13 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
13.392.0017.2110 |
Promover a
diversidade e difusão das Manifestações |
3.3.90.39.14 |
1.500.0000.0000 |
100.000,00 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE
SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal
de Saúde |
|||
|
10.122.0002.2008 |
Investir em
Estrutura Física na Rede SUS. |
3.3.90.39.16 |
2.500.0015.1002 |
1.000.000,00 |
|
10.122.0039.2224 |
Pagamento de
Pessoal e Encargos. |
3.1.90.11.42 |
1.500.0015.1002 |
900,00 |
|
10.301.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal
e Encargos. |
3.1.91.13.11 |
1.600.0000.0000 |
80.193,00 |
|
TOTAL |
1.272.911,13 |
|||
|
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
05.00.00 |
SEC. ADM. E
RECURSOS HUMANOS |
|||
|
05.01.00 |
Sec. Adm. e
Recursos Humanos |
|||
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos
Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.92.99 |
1.500.0000.0000 |
91.818,13 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO,
CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
27.811.0016.1104 |
Fomentar,
Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo |
3.3.50.41.00 |
1.500.0000.0000 |
100.000,00 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE
SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo
Municipal de Saúde |
|||
|
10.301.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal
e Encargos. |
3.1.90.11.01 |
1.600.0000.0000 |
80.193,00 |
|
10.301.0039.2224 |
Pagamento de
Pessoal e Encargos. |
3.1.90.11.44 |
1.500.0015.1002 |
900,00 |
|
10.302.0001.2004 |
Reestruturar a
Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.50.85.00 |
2.500.0015.1002 |
1.000.000,00 |
|
TOTAL |
1.272.911,13 |
|||