O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 15 § 5º, inciso V da Lei Municipal nº 2.199/1999,
CONSIDERANDO o Ofício FTI-ES nº 004/2026, contendo solicitação de alteração de conselheiro suplente, decreta:
Art. 1º Fica alterado inciso XI do artigo 1º do Decreto nº 1.551, de 18 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ...........................................................................................
XI - Representante da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Espírito Santo (FTIEES):
…......................................................................................................
b) suplente: Welington Pereira da Silva;
…..............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Palácio Municipal em Serra, 5 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.