O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e considerando o inteiro teor do processo nº 57519/2025, decreta:
Art. 1º Fica excluído o servidor VANDERCI MIRANDA DE OLIVEIRA da função de membro, da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Art. 2º Fica incluído o servidor BRUNO DE VARGAS PEREIRA na função de membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio
Municipal em Serra, 26 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.