O
PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei
Orgânica do Município e, considerando o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, decreta:
Art. 1º Fica excluída a
servidora ROSANE SANTOS LORENÇON da
função de Presidente, da Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de
Organizações Sociais da Sociedade Civil (CESMOSC).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra,
1º de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.