DECRETO Nº 1.303, DE 07 DE JULHO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA – IPS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município; e, com fundamento no disposto no art. 20, § 9º da Lei Complementar 007/2024, e,

 

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de regulamentar a composição do Conselho de Administração do IPS,

 

CONSIDERANDO a indicação dos representantes pelo Sindicato, Poder Executivo e Poder Legislativo,

 

CONSIDERANDO a necessidade de comprovação da composição junto aos Órgãos Fiscalizadores, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros natos do Conselho de Administração oriundos da administração pública direta do município da Serra – ES:

 

I - Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;

 

II - Secretário Municipal da Fazenda;

 

III - Secretário Municipal da Educação;

 

IV - Secretário municipal de Saúde;

 

V - Controlador Geral.

 

§ 1º Ficam designados suplentes dos conselheiros natos, os seus respectivos subsecretários.

 

§ 2º O voto de qualidade será do Secretário Municipal da Fazenda.

 

Art. 2º Ficam nomeados os membros titulares representantes dos segurados do RPPS no Conselho de Administração, sendo:

 

I - representante dos Servidores do Poder Legislativo:

 

a) titular: Hugo Zanon Soares;

b) suplente: Elaine Gonçalves de Souza;

 

II - representante dos servidores estatutários ativos, indicado pelo Sindicato da categoria – SERMUS:

 

a) titular: Rosangela Rodrigues Broseghni;

b) suplente: Marcia Saraiva Prudêncio;

 

a) titular: Marcia Saraiva Prudêncio; (Redação dada pelo Decreto nº 1.776/2025 que retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025)

b) suplente: Charles Washington Miranda; (Redação dada pelo Decreto nº 1.776/2025 que retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025)

 

III - representante dos servidores efetivos ativos, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES:

 

a) titular: Artur Lugon de Brito;

b) suplente: Martilho Ferreira dos Santos;

 

IV - Servidor Ativo:

 

a) titular: Antônio Dias de Souza Neto;

b) suplente: Luzia Gomes Domingos Kirmse;

 

V - Segurado Aposentado:

 

a) titular: Helvio Cruz Pereira;

b) suplente: Denice Pereira Lemos.

 

Art. 3º O mandato dos membros representantes dos segurados será de 4 (quatro) anos, procedendo-se a renovação alternada, de 3/4 e 1/4, respeitada a representatividade e permitida à recondução conforme regulamento.

 

Art. 4º Os membros elencados no inciso I do art. 20 são natos e a substituição é automática.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.

 

Palácio Municipal em Serra, 07 de julho de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.