O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município; e, com fundamento no disposto no art. 20, § 9º da Lei Complementar 007/2024, e,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de regulamentar a composição do Conselho de Administração do IPS,
CONSIDERANDO a indicação dos representantes pelo Sindicato, Poder Executivo e Poder Legislativo,
CONSIDERANDO a necessidade de comprovação da composição junto aos Órgãos Fiscalizadores, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros natos do Conselho de Administração oriundos da administração pública direta do município da Serra – ES:
I - Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
II - Secretário Municipal da Fazenda;
III - Secretário Municipal da Educação;
IV - Secretário municipal de Saúde;
V - Controlador Geral.
§ 1º Ficam designados suplentes dos conselheiros natos, os seus respectivos subsecretários.
§ 2º O voto de qualidade será do Secretário Municipal da Fazenda.
Art. 2º Ficam nomeados os membros titulares representantes dos segurados do RPPS no Conselho de Administração, sendo:
I - representante dos Servidores do Poder Legislativo:
a) titular: Hugo Zanon Soares;
b) suplente: Elaine Gonçalves de Souza;
II - representante dos servidores estatutários ativos, indicado pelo Sindicato da categoria – SERMUS:
a) titular: Rosangela Rodrigues Broseghni;
b) suplente: Marcia Saraiva Prudêncio;
a) titular: Marcia Saraiva Prudêncio; (Redação dada pelo Decreto nº 1.776/2025 que retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025)
b) suplente: Charles Washington Miranda; (Redação dada pelo Decreto nº 1.776/2025 que
retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025)
III - representante dos servidores efetivos ativos, indicado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo – SINDIUPES:
a) titular: Artur Lugon de Brito;
b) suplente: Martilho Ferreira dos Santos;
IV - Servidor Ativo:
a) titular: Antônio Dias de Souza Neto;
b) suplente: Luzia Gomes Domingos Kirmse;
V - Segurado Aposentado:
a) titular: Helvio Cruz Pereira;
b) suplente: Denice Pereira Lemos.
Art. 3º O mandato dos membros representantes dos segurados será de 4 (quatro) anos, procedendo-se a renovação alternada, de 3/4 e 1/4, respeitada a representatividade e permitida à recondução conforme regulamento.
Art. 4º Os membros elencados no inciso I do art. 20 são natos e a substituição é automática.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2025.
Palácio Municipal em Serra, 07 de julho de 2025.
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.