DECRETO Nº 1.318, DE 08 DE JULHO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA A-6, SITUADA NO BAIRRO HÉLIO FERRAZ, DISTRITO CARAPINA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 83339/2024, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a Área A-6, medindo 3.796,36m² (três mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), matriculada no Cartório de RGI do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra – Comarca da Capital sob nº 61.334, localizada no Bairro São Geraldo, Distrito de Carapina, sob propriedade de PARATODOS CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 53.885.117/0001-66, com sede social e foro na Cidade e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Rua Genaro de Carvalho, nº 65/135, Vila Santa Catarina.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por objetivo viabilizar a implantação do projeto da “Terceira Via de Ligação Serra x Vitória”, parte da intervenção nº 6, prevista na Lei 5.990/2024, que trata do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Serra.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 08 de julho de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.