O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 09 de julho de 2025
WEVERSON VALCKER MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
|||
|
06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
|||
|
19.126.0013.1078 |
Modernizar, Reestruturar e Manter Infraestrutura d |
3.3.90.40.99 |
1.500.0000.0000 |
13.000,00 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
13.392.0017.2110 |
Promover a diversidade e difusão das Manifestações |
3.3.90.39.14 |
1.500.0000.0000 |
332.832,00 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2220 |
Manutenção dos Serviços de Transporte. |
3.3.90.39.05 |
1.500.0025.1001 |
11.375,57 |
|
12.361.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
77.604,00 |
|
12.361.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.40.99 |
1.500.0025.1001 |
13.500,00 |
|
12.365.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
34.788,00 |
|
12.365.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.40.99 |
1.500.0025.1001 |
6.750,00 |
|
12.365.0004.2241 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
21.408,00 |
|
12.365.0004.2243 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
3.3.90.40.99 |
1.500.0025.1001 |
6.750,00 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
|||
|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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|
10.302.0001.2004 |
Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên |
3.3.90.39.05 |
1.600.0000.0000 |
428.791,00 |
|
18.00.00 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
|||
|
18.01.00 |
Secretaria de Habitação |
|||
|
16.482.0009.2049 |
Promover, gerenciar e apoiar ações de Regularizaç |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
597.804,65 |
|
TOTAL |
1.544.603,22 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
||||
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
06.00.00 |
SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO |
|||
|
06.01.00 |
Sec. de Planejamento Estratégico |
|||
|
19.126.0013.2073 |
Desenvolver, Integrar e Manter Sistemas de Informa |
3.3.90.39.08 |
1.500.0000.0000 |
13.000,00 |
|
10.00.00 |
SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
|
10.01.00 |
Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
|||
|
27.811.0016.1104 |
Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo |
3.3.50.41.00 |
1.500.0000.0000 |
332.832,00 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.10 |
1.500.0025.1001 |
145.175,57 |
|
12.361.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
4.4.90.52.99 |
1.500.0025.1001 |
13.500,00 |
|
12.365.0004.2022 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
4.4.90.52.99 |
1.500.0025.1001 |
6.750,00 |
|
12.365.0004.2243 |
Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone |
4.4.90.52.99 |
1.500.0025.1001 |
6.750,00 |
|
12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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|
12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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|
10.301.0001.2001 |
Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd |
3.3.90.37.02 |
1.600.0000.0000 |
428.791,00 |
|
18.00.00 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
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|
18.01.00 |
Secretaria de Habitação |
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|
16.482.0009.1048 |
Criar, implementar e manter projetos habitacionais |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
597.804,65 |
|
TOTAL |
1.544.603,22 |
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