DECRETO Nº 1.326, de 09 de julho de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 09 de julho de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.126.0013.1078

Modernizar, Reestruturar e Manter Infraestrutura d

3.3.90.40.99

1.500.0000.0000

13.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

332.832,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.05

1.500.0025.1001

11.375,57

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

77.604,00

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

13.500,00

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

34.788,00

12.365.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

6.750,00

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Esc

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

21.408,00

12.365.0004.2243

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

3.3.90.40.99

1.500.0025.1001

6.750,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.39.05

1.600.0000.0000

428.791,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

16.482.0009.2049

Promover, gerenciar e apoiar ações de Regularizaç

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

597.804,65

TOTAL

1.544.603,22

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

19.126.0013.2073

Desenvolver, Integrar e Manter Sistemas de Informa

3.3.90.39.08

1.500.0000.0000

13.000,00

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

332.832,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

145.175,57

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

4.4.90.52.99

1.500.0025.1001

13.500,00

12.365.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

4.4.90.52.99

1.500.0025.1001

6.750,00

12.365.0004.2243

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Cone

4.4.90.52.99

1.500.0025.1001

6.750,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.37.02

1.600.0000.0000

428.791,00

18.00.00

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

18.01.00

Secretaria de Habitação

16.482.0009.1048

Criar, implementar e manter projetos habitacionais

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

597.804,65

TOTAL

1.544.603,22