DECRETO Nº 1.339, de 11 de julho de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 11 de julho de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos público

4.4.90.51.91

1.708.0000.0000

200.000

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos público

4.4.90.51.91

1.500.0000.0000

48.800

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos público

4.4.90.51.91

1.704.0000.0000

71.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

4.4.90.52.06

2.601.0000.3110

36.357

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

3.3.90.39.05

1.600.0000.0000

138.745

TOTAL

494.902

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

2.900

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.62

1.500.0000.0000

7.700

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.90

1.500.0000.0000

4.300

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.37.02

1.500.0000.0000

6.400

04.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.92.93

1.500.0000.0000

24.200

15.451.0038.2211

Promover a elaboração de Projetos de engenharia e

4.4.90.51.80

1.500.0000.0000

3.300

15.451.0038.2211

Promover a elaboração de Projetos de engenharia e

4.4.90.51.80

1.704.0000.0000

48.000

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo

4.4.90.51.91

1.708.0000.0000

200.000

27.813.0016.2102

Construir, Reformar e Ampliar os Equipamentos Espo

4.4.90.92.51

1.704.0000.0000

23.000

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saúd

3.3.90.37.02

1.600.0000.0000

138.745

10.302.0001.2004

Reestruturar a Rede de Atenção Psicossocial, Urgên

4.4.90.52.42

2.601.0000.3110

36.357

TOTAL

494.902