DECRETO Nº 1.357, de 16 de julho de 2025

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 16 de julho de 2025

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

27.811.0016.1104

Fomentar, Promover e Apoiar o Desporto e Paradespo

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

132.482,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

29.705,62

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

8.230,85

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

4.4.90.52.06

1.500.0025.1001

8.195,73

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

5.510,00

21.00.00

SEC. ESPECIAL AGRIC, AGROT, AQUIC. E PESCA

21.01.00

Sec. Especial Agric. Agrot. Aquic. e Pesca

20.608.0033.2187

Fomentar o desenvolvimento das cadeias produtivas

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

80.000,00

TOTAL

264.124,20

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0017.2110

Promover a diversidade e difusão das Manifestações

3.3.90.39.14

1.500.0000.0000

132.482,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I – ANULAÇÃO (Redação dada pelo Decreto nº 1.358/2025)

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

10.00.00

SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

 

 

 

10.01.00

Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

 

 

 

27.811.0016.2101

Construir, Manter, conservar e gerir Equipamentos

3.3.50.41.00

1.500.0000.0000

423.600,58

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.10

1.500.0025.1001

46.132,20

14.00.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

14.01.00

Secretaria de Meio Ambiente

18.541.0025.2151

Revisar, implementar e monitorar e manter os plan

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

80.000,00

19.00.00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

19.01.00

Secretaria de Defesa Social

06.181.0010.2062

Estruturar, Modernizar, Ampliar e Manter a Secreta

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

5.510,00

TOTAL

264.124,20